A pessoa física ou natural é o ser humano vivo. Começa a personalidade civil do homem com o nascimento com vida (artigo 2.o do Código Civil) e termina com a morte ou declaração judicial de ausência (artigo 6º do Código Civil).
A pessoa jurídica é um expediente do direito destinado a simplificar a disciplina de determinadas relações entre os homens em sociedade. Ela não tem existência fora do direito. Este expediente tem por finalidade autorizar certos sujeitos de direito a praticar atos jurídicos em geral. A pessoa jurídica não se confunde com as pessoas físicas que a compõem (artigo 20 do Código Civil).
A pessoa jurídica é um expediente do direito destinado a simplificar a disciplina de determinadas relações entre os homens em sociedade. Ela não tem existência fora do direito. Este expediente tem por finalidade autorizar certos sujeitos de direito a praticar atos jurídicos em geral. A pessoa jurídica não se confunde com as pessoas físicas que a compõem (artigo 20 do Código Civil).
Conseqüências práticas da existência da pessoa jurídica
- Titularidade negocial:
Quando a pessoa jurídica realiza negócios (celebração de contratos, compra e venda de bens etc.) age como sujeito de direito autônomo e personalizado e assume um dos pólos da relação negocial. Aquele que representou a sociedade não é parte do negócio jurídico, mas sim a pessoa jurídica; - Titularidade processual:
A pessoa jurídica pode demandar e ser demandada em juízo ou seja, tem capacidade para ser parte processual. Ação referente a negócio da sociedade deve ser endereçada contra a pessoa jurídica e não contra seus sócios ou representantes legais. Exemplo: quem recebe citação é a pessoa jurídica e não sócio. - Responsabilidade patrimonial:
A pessoa jurídica tem seu patrimônio próprio inconfundível e incomunicável com o patrimônio individual dos sócios ou associados. As pessoas físicas que compões a jurídica não respondem, em regra, com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade.
2 comentários:
Na realidade é o artigo 2º que define quando começa a personalidade jurídica, bem como é o artigo 6º que trata do termino.
Obrigada Arildo, você está certo. Vou corrigir a postagem original.
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