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terça-feira, 20 de maio de 2008

Pensão alimentícia



Uma das atividades que a turma teve dias atrás foi "impetrar" um Habeas Corpus para um empresário que estava em débito com a pensão alimentícia de seu filho. Hoje, lendo esta matéria (site G1), achei que essas informações nos poderiam ser úteis, já que ainda não tivemos contato com a legislação. Divirtam-se:

"No momento da separação de um casal, o cuidado com o bem-estar dos filhos deve ser uma das primeiras preocupações dos pais. O valor da pensão alimentícia geralmente é motivo de dúvidas e até de brigas entre os casais que se divorciam.

Para esclarecer algumas das dúvidas mais freqüentes sobre o tema, o G1 ouviu os advogados Pedro Lessi, sócio titular do escritório Lessi e Advogados Associados; Álvaro Villaça, professor e advogado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e Lia Justiniano, advogada e mediadora da OAB, todos especialistas em Direito de Família. Nas perguntas em que há referência ao pai da criança, entenda-se o pai ou a mãe, aquele que for o alimentante - responsável pelo pagamento da pensão alimentícia."


  • Principais dúvidas:
  1. Quando o pai tem salário fixo, quanto ele deve pagar de pensão? De acordo com Pedro Lessi, a Lei de Alimentos (5478/68) nada fala a respeito de valores e percentuais, mas a jurisprudência fixou o entendimento de que a pensão deve girar em torno de 33% (ou um terço) dos ganhos líquidos (ou seja, o valor bruto do salário, menos o valor do Imposto de Renda e INSS) do pai, independente do número de filhos. “O problema aí é que a possibilidade do alimentante é uma só, pois, se ele pagar 33% por filho e tiver quatro filhos, não come, ou seja, não sobrevive”, ressalta.
  2. Como se calcula a pensão quando o pai não tem salário fixo? Quando o pai não tem salário fixo, segundo Lessi, a pensão é calculada pelo padrão de vida levado pelo casal e pelos filhos durante o casamento. “Não existe um percentual determinando uma quantia, vai depender da situação do caso em concreto”, diz.
  3. Quando a mãe passa a morar com novo companheiro ou se casa novamente, o pai pode pedir revisão da pensão? Segundo Álvaro Villaça, o pai deve continuar pagando a pensão integral ao filho mesmo que a mãe se case novamente. “A única coisa que pode mudar nesse caso é a pensão paga à mulher, que deixa de ser obrigatória”, diz Villaça.
  4. Até que idade o filho tem direito a receber pensão? O filho tem direito de receber a pensão até atingir a maioridade, ou seja, até os 18 anos, de acordo com Villaça. Em caso de cursar uma faculdade, a ajuda pode se estender até os 25 anos ou até o término da faculdade.

Pensão alimentícia - parte 2

  • A prisão por não pagamento da pensão quita o débito? Segundo Lia Justiniano, a dívida do pai não é quitada e nem reduzida com sua prisão.
  • Qual o tempo de prisão pelo não pagamento da pensão? O pai pode ficar preso de 30 a 90 dias, com possibilidade de renovação, segundo Álvaro Villaça.
  • O pagamento deve ser depositado em conta ou pode ser feito em mãos? É possível pagar o valor em mãos, desde que um recibo seja solicitado e assinado, para evitar problemas posteriores. De acordo com Lia Justiniano, se o valor for depositado em uma conta, o comprovante de depósito funciona como recibo do pagamento da pensão alimentícia.
  • Além da pensão alimentícia, a mãe pode solicitar o pagamento de outras despesas, como escola, uniforme, transporte, passeios, convênio médico? Segundo Pedro Lessa, escola, uniforme, transporte, passeios e convênio médico fazem parte do pagamento da pensão alimentícia. “Pensão não é só o dinheiro, é tudo o que o alimentante paga para ajudar no sustento e na criação dos filhos”, afirma. Assim, além de uma quantia em dinheiro, a mãe pode solicitar que o pai pague outras despesas.
  • Quando o homem tem filhos com mulheres diferentes, o valor da pensão deve ser o mesmo para cada criança? De acordo com Lessa, o valor da pensão depende da necessidade de cada um dos filhos. “O que se procura observar é que, se o pai dá algo para um filho, o outro filho, de uma mãe diferente, tem o mesmo direito, independentemente da situação socioeconômica da mãe. Mas não é absoluto esse entendimento, ou seja, o pagamento para cada filho de mães diferentes vai depender da situação de cada caso concreto”, explica.

Pensão alimentícia - parte final


  • Pagamento de pensão está relacionado com o direito de visita? Se o pai atrasar, o direito da visita é mantido? A falta de pagamento de pensão não está relacionada ao direito de visitação e, portanto, segundo Lia, o pai pode e deve visitar o filho normalmente. “É o direito de conviver com o filho o que está em jogo e isso é muito importante”, afirma.

  • O que acontece quando o pai que paga pensão perde o emprego? Nesse caso, de acordo com Lessi, também é a jurisprudência e não a lei que nos dá a resposta. “Deve ser fixado como valor de pensão o último valor pago por desconto em folha de pagamento, ou seja, no último mês antes de perder o emprego, o desconto dos 33% em folha de pagamento gerará o valor que deve ser pago. Esse valor se tornará fixo e devido como pensão alimentícia, passando-se a ter o reajuste anual pelo IGPM ou outro índice oficial do governo”, diz. Em caso de impossibilidade de pagar, o pai deve pedir a revisão da pensão.

  • A mãe também pode ser obrigada a pagar pensão caso a guarda da criança fique com o pai? Sim. De acordo com a lei, diz Álvaro Villaça, o homem e a mulher têm igual responsabilidade de cuidar do sustento dos filhos, sempre se baseando nas possibilidades de quem paga, e nas necessidades de quem vai receber.

  • A mulher pode ser obrigada a pagar pensão do filho do marido com outra mulher? Segundo Lessi, não há obrigação legal de pagamento de pensão nesses casos. Ele explica que se não há ligação de parentesco não há obrigatoriedade de pagamento de pensão.

  • Os avós podem ser obrigados a pagar pensão para netos? De acordo com Villaça, os avós podem ser obrigados a pagar a pensão do neto, mas apenas subsidiariamente, ou seja, depois de esgotados todos os meios de cobrança dos pais.

  • Filho adotivo também tem direito à pensão quando os pais se separam? Segundo Lessi, filhos adotivos são filhos “e a Constituição de 88 não mais permitiu discriminação na nomenclatura, ou seja, sejam adulterinos, naturais, decorrentes do casamento, o que for, adotivos, são filhos e, portanto, têm os mesmos direitos”, diz.