sábado, 5 de setembro de 2009

Direitos fundamentais

DIREITO À VIDA
Abrange tanto direito de não ser morto, privado da vida, portanto, o direito de continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna.
São proibidos a pena de morte, o aborto, a eutanásia.

DIREITO À IGUALDADE / ISONOMIA
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Igualdade consiste em tratar igualmente os iguais, com os mesmos direitos e obrigações, e desigualmente os desiguais, a medida de sua desigualdade.
Assim, nem todo tratamento desigual é inconstitucional, somente o tratamento que aumenta a desigualdade naturalmente já existente.

IGUALDADE MATERIAL (ou substancial) / IGUALDADE FORMAL

ISONOMIA
Discriminação Positiva: são tratamentos diferenciados conferidos pelo legislador a determinados grupos de pessoas, tendo em vista que possuem características que as colocam em situação de hipossuficiência. Assim, as chamadas discriminações positivas virão a restabelecer o equilíbrio para esses grupos. Ex: sistema de cota, lei do idoso, ECA.

ISONOMIA FORMAL: são vinculadas às constituições outorgadas e não tem efetividade. Não tem eficácia social.

ISONOMIA MATERIAL: estão presentes nas constituições promulgadas e possuem eficácia social. Ex: CLT, Lei do Idoso, ECA

DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Art. 5º Inciso LIV da CF.
Desse princípio decorrem todos os demais de Direito Processual. Teve origem no Direito Inglês
Aspecto Processual e Aspecto Material > do devido processo legal.

DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
O princípio do contraditório, também denomina “audiência bilateral”, exprime que a parte contrária também precisa ser ouvida. Uma das decorrências desse princípio é o da igualdade entre as partes na relação processual. Art. 5º LV.
O contraditório também é denominado como a ciência bilateral dos atos e termos do processo, com a conseqüente possibilidade de manifestação sobre os mesmos. Aspectos processuais civis e Aspecto processual Penal.
A ampla defesa constitui decorrência lógica do princípio do contraditório.
Ao réu, devem ser concedidas todas as oportunidades para ver respeitados o seu direito.
O devido processo legal (art. 5° inciso II) são direitos especificados em Lei.

>> O devido processo legal possui enfoque diferenciado para o estado e para o particular.
Para o Estado, este somente poderá agir quando tiver expressa previsão legal. Já o particular poderá fazer tudo o que não tiver proibido.

DIREITO MATERIAL
É o bem da vida tutelado.
O Direito Material protege a propriedade.

DIREITO PROCESSUAL
É o direito subjetivo. É a faculdade de que goza o cidadão de exercer ou não o seu direito.

O Direito Processual diz respeito à garantia das partes no curso do processo à Contraditório, Ampla defesa, Recurso, Sentença fundamentada.

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