Critério de distinção
O critério que distingue as pessoas jurídicas de direito público das de direito privado é o regime jurídico a que se submetem. As primeiras são regidas pelo direito público e as outras pelo direito privado. As pessoas jurídicas de direito público gozam de prerrogativas não extensíveis às pessoas jurídicas de direito privado. Exemplo: Inadimplência contratual em cada setor.
A origem dos recursos é irrelevante para determinar se uma pessoa jurídica é ou não de direito privado, pois há pessoas jurídicas de direito público que têm seus recursos provenientes de particulares (CREA) e há pessoas jurídicas de direito privado cujos recursos constitutivos são públicos (empresas públicas).
As pessoas jurídicas de direito público -> Podem ser de direito público externo ou interno
- Pessoas jurídicas de direito público externo:
Exemplos: nações estrangeiras, a Santa Sé e os organismos internacionais etc. - Pessoas jurídica direito público interno:
Ex.: a União, os Estados, os municípios, o Distrito Federal, as autarquias e as fundações públicas.
Pessoas jurídicas de direito privado -> Podem ser estatal ou particular
Para esta classificação interessa a origem dos recursos empregados em sua constituição.
As pessoas jurídicas de direito privado dividem-se em dois grupos:
- Pessoas jurídicas de direito privado estatais ->
São as que utilizam recursos públicos em sua constituição. São as empresas públicas e as sociedades de economia mista; - Pessoas jurídicas de direito privado particulares ->
São as que utilizam recursos particulares em sua constituição.
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