São os elementos sócio-ideológicos, pois estes são o liame que une os indivíduos, saõ o centro da constituição. Todos os demais são periféricos: os elementos orgânicos (os que organizam a estrutura) podem ser reduzidos, podem até não existir. Um Estado pode ser desorganizado e mesmo assim continua ser um Estado; os elementos limitativos das ações do Estado também podem ser reduzidos: para alcançar um objetivo, no Estado de sítio, por exemplo, os limites do Estado quase não existem. Já os elementos sócio-ideológicos não podem ser reduzidos, não podem ser retirados, senão não há mais união dos indivíduos, não há constituição de um Estado sem os objetivos comuns.
Na Constituição Brasileira de 1988, os fundamentos (Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa, e Pluralismo Político) são os elementos mínimos irredutíveis. Já no artigo 2º, estão os elementos orgânicos, aqueles que organizam os poderes da União.
sexta-feira, 4 de setembro de 2009
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