sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Elementos da Constituição - parte 1


1. Estrutura normativa da Constituição vigente:
A Constituição possui uma sistematização lógica e tem uma natureza polifacética, ou seja, compõe-se de dispositivos com valores diferentes.



  • Disposição Permanente (250 artigos):

  • Preâmbulo: É parte integrante da Constituição, pois foi objeto de votação pela Assembléia Constituinte.

  • Título I: Princípios Fundamentais

  • Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais

  • Título III: Da Organização do Estado

  • Título IV: Da Organização dos Poderes

  • Título V: Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

  • Título V: Da Tributação e do Orçamento

  • Título VII: Da Ordem Econômica e Financeira

  • Título VIII: Da Ordem Social

  • Título IX: Das Disposições Constitucionais Gerais: Pela técnica legislativa, as disposições gerais deveriam tratar de regras aplicáveis a tudo que vem antes, entretanto neste título foi colocado tudo o que não tinha onde ficar.

  • Atos das disposições constitucionais transitórias (94 artigos): Também fazem parte da Constituição, pois foram votadas da mesma forma que as permanentes. Como tem nova numeração, podemos afirmar que há repetição numérica na Constituição.A eficácia das transitórias é uma eficácia esgotada ou provisória, assim em face do advento de um fato ou de uma data certa, a sua eficácia será exaurida, até que um dia todas as regras dos ADCT serão exauridas. Ex: O art. 4º dos ADCT não produz efeitos, mas não significa que tenha saído do texto.

  • Emendas Constitucionais (51 emendas): Também fazem parte da Constituição.

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