1. Estrutura normativa da Constituição vigente:
A Constituição possui uma sistematização lógica e tem uma natureza polifacética, ou seja, compõe-se de dispositivos com valores diferentes.
A Constituição possui uma sistematização lógica e tem uma natureza polifacética, ou seja, compõe-se de dispositivos com valores diferentes.
- Disposição Permanente (250 artigos):
- Preâmbulo: É parte integrante da Constituição, pois foi objeto de votação pela Assembléia Constituinte.
- Título I: Princípios Fundamentais
- Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais
- Título III: Da Organização do Estado
- Título IV: Da Organização dos Poderes
- Título V: Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
- Título V: Da Tributação e do Orçamento
- Título VII: Da Ordem Econômica e Financeira
- Título VIII: Da Ordem Social
- Título IX: Das Disposições Constitucionais Gerais: Pela técnica legislativa, as disposições gerais deveriam tratar de regras aplicáveis a tudo que vem antes, entretanto neste título foi colocado tudo o que não tinha onde ficar.
- Atos das disposições constitucionais transitórias (94 artigos): Também fazem parte da Constituição, pois foram votadas da mesma forma que as permanentes. Como tem nova numeração, podemos afirmar que há repetição numérica na Constituição.A eficácia das transitórias é uma eficácia esgotada ou provisória, assim em face do advento de um fato ou de uma data certa, a sua eficácia será exaurida, até que um dia todas as regras dos ADCT serão exauridas. Ex: O art. 4º dos ADCT não produz efeitos, mas não significa que tenha saído do texto.
- Emendas Constitucionais (51 emendas): Também fazem parte da Constituição.
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