- Compra, venda ou troca de móveis ou semoventes;
- Operações de Câmbio, banco ou corretagem;
- As fábricas, o transporte de mercadorias e os espetáculos públicos;
Além destas atividades, podemos mencionar outras atividades que, por força de legislação esparsa, sujeitam-se igualmente ao regime jurídico comercial:
- A incorporação imobiliária (Lei 4591/64);
- As exploradas por sociedades por ações (Lei 6404/76);
- As empresas de construção (Lei 4068/62).
Não estão sujeitas ao regime jurídico comercial:
Compra e venda de bens imóveis para simples revenda (artigo 191 do Código Comercial);
Cooperativas (Lei 5.764/71,§ 4.o).
Cumpre, entretanto, ressaltar que, ao lado de algumas atividades que com certeza enquadram-se em um ou outro regime, há outras cujo enquadramento resta incerto.
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