A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição no registro competente do seus atos constitutivos, estatutos, ou compromissos (artigo 18 do Código Civil). Sua personalidade jurídica começa então a partir do registro.
A terminação da existência da pessoa jurídica (sociedades ou associações civis) ocorre pela sua dissolução, deliberada entre seus membros ou determinada por lei ou ato do governo que lhe casse a autorização para funcionar (artigo 21 do Código Civil).
As fundações terminam por serem nocivas ou por impossibilidade de realização de seu objeto ou, ainda, por ter vencido o prazo de sua existência. (artigo 30 do Código Civil).
A existência legal das pessoas jurídicas de direito público se dão através de processos históricos, criação constitucional, lei especial e tratados. Sua personalidade jurídica começa então a partir de sua criação com a lei (artigo 45 do Código Civil).
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
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