terça-feira, 27 de outubro de 2009
Empregador terá de indenizar por atrasar salário
Deixar de pagar o salário do empregado na data prevista, parcelá-lo e fazer com que haja incerteza quanto ao pagamento gera no trabalhador angústia e sofrimento, pois ele fica sem saber se conseguirá honrar os compromissos que assumiu. A conclusão da juíza substituta Luciana Kruse, da 2ª Vara do Trabalho de Taquara (RS), fez com que ela condenasse a Sociedade Hospitalar de Caridade de Taquara a pagar cinco vezes o valor da maior remuneração recebida pela trabalhadora que teve seus salários atrasados. Cabe recurso da decisão.
“Em regra, o trabalhador tem no salário a sua única fonte de renda, razão pela qual o salário detém caráter alimentar, sendo, inclusive, impenhorável por lei. Também o salário é a principal obrigação do devedor e o seu não-pagamento gera rescisão indireta do contrato de trabalho”, escreveu a juíza Luciana.
Ela levou em conta a finalidade da indenização por dano moral, que consiste em compensar a pessoa que foi lesada e punir o agressor, com objetivo pedagógico, ou seja, para que proteja a saúde e bem-estar dos funcionários. “Considerando a extensão do dano, que ocorreu de forma continuado por vários meses, mas considerando, também, a difícil situação econômica do empregador, fixo o dano moral em cinco vezes a maior remuneração percebida.”
A juíza também condenou a sociedade hospitalar a pagar os salários atrasados referentes a seis meses de 2008, aviso prévio de 30 dias, férias e 13º proporcionais, além de outros benefícios à trabalhadora.
A técnica de enfermagem, representada pela advogada Lucidréia Gonçalves Dias, do escritório ABDO Advogados, entrou com a ação alegando que trabalhou para a sociedade hospitalar de novembro de 2004 a novembro de 2008, mas não recebeu os salários referentes aos cinco meses antes de ser demitida. “Os pedidos de ação de dano moral neste tipo de situação são relativamente novos e ainda encontram resistência por parte de alguns juízes trabalhistas”, disse a advogada.
quinta-feira, 10 de setembro de 2009
Entrevista com o ministro Marco Aurélio de Mello sobre o caso Battisti
sábado, 8 de agosto de 2009
Crise de decência
A repercussão internacional da crise desta instituição está provocando mal estar em todo cidadão brasileiro, tamanho o festival de baixarias. Parece um espetáculo de circo, com o principal palhaço se recusando a sair de cena.
A Câmara Alta do Congresso Nacional está abaixo do subsolo. E os senadores, cada vez mais indigestos. Intragáveis!!! Não precisamos engolir as suas palavras... digerir, muito menos.
2010 está aí... e espero que os eleitores gravem muito bem os nomes daqueles que são, hoje, a vergonha nacional.
terça-feira, 19 de maio de 2009
Só com advogado
segunda-feira, 18 de maio de 2009
Objeção de consciência
Dia 15 de maio é a data escolhida pela ONU para consagrar o direito de objeção de consciência, e durante toda esta semana o tema foi discutido e a atitude pacifista divulgada mundo afora. Em vários países, a objeção de consciência é direito civil, reconhecido por lei. No Brasil, a Constituição garante aos jovens brasileiros o direito de fazer um serviço civil no lugar do serviço militar obrigatório. Entretanto, as leis complementares não foram sancionadas. Por isso, este direito ainda não pode ser exercido e poucos brasileiros têm consciência disso.
Em Israel, jovens recrutados ao serviço militar obrigatório se negam a combater palestinos. Nos Estados Unidos, jovens negros e índios se negam a ir fazer guerra no Iraque e em outros países do mundo. Os meios de comunicação não mostram e os governos não divulgam, mas todos invocam um direito individual, assegurado pela ONU: o direito de objeção de consciência.
Só se reconhece a dignidade humana quando a consciência individual e a fé de cada grupo é respeitada.
quinta-feira, 23 de abril de 2009
Barraco no STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, ao responder à crítica em tom autoritário do presidente do STF, Gilmar Mendes, externou a opinião de muitos brasileiros. E não são percepções somente de leigos, não. Olhem o que disse o jurista Dalmo Dallari, em entrevista ao site Terra:
Dallari: Mendes pratica "coronelismo" no Supremo
- A culpa é grande do presidente Gilmar Mendes, é um exibicionismo exagerado, a busca dos holofotes, a busca da imprensa. Além da vocação autoritária do ministro Gilmar Mendes, que não é novidade. Ele realmente pratica no Supremo o coronelismo e isso é absolutamente errado. Mas o erro maior está neste excesso de vedetismo, excesso de publicidade.
Os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa protagonizaram na sessão plenária desta quarta-feira, 22, um bate-boca. Barbosa criticou Mendes por "destruir a imagem do Judiciário no País". Mendes pediu respeito, e Barbosa exigiu o mesmo, dizendo não ser um de seus "capangas no Mato Grosso".
Dallari conhece pessoalmente muitos ministros do STF. Foi professor de Ricardo Lewandowski, deu aulas a Carmen Lúcia Antunes Rocha e orientou Eros Grau. É "muito ligado por atividades jurídicas ao ministro Carlos Ayres Britto", como conta nesta entrevista* a seguir.
* link para a entrevista: http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI3720594-EI6578,00-Dallari+Mendes+pratica+coronelismo+no+Supremo.html
sábado, 4 de outubro de 2008
Eleições 2008

domingo, 21 de setembro de 2008
Não quero ser mais um
A família e os amigos estão recolhendo assinaturas para que os acusados sejam levados a juri popular. O abaixo-assinado será encaminhado para o Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás. No site www.naoquerosermaisum.com, você pode fazer o download e imprimir o abaixo-assinado. Recolha assinaturas entre sua família e seus amigos, entre em contato com familiares e amigos de Pedro (no site tem os telefones). Vamos colaborar de alguma forma para que os acusados sejam levados ao Tribunal do Juri por Homicidio Doloso.
* 21/12/1985
quarta-feira, 11 de junho de 2008
Artigo da VEJA - Decisão do STF sobre pesquisa com células -tronco
Nem ciência, nem religião
No julgamento sobre o uso de células-tronco de
embriões humanos nos laboratórios, o Supremo
se ateve ao direito – e fez história
http://veja.abril.com.br/040608/p_064.shtml
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Carlos Graieb
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Na quinta-feira passada, o Supremo Tribunal Federal concluiu um julgamento histórico e liberou o uso de células-tronco de embriões humanos em pesquisas científicas. O processo havia chegado ao Supremo em 2005, suscitando uma questão mais que espinhosa: quando começa a vida? Numa iniciativa inédita, o tribunal convocou uma audiência pública em que consultou 22 estudiosos com treino em genética e neurociência. Mas havia outra visão em jogo – a da religião. Nos três anos pelos quais se estendeu a discussão em torno do caso, foi exatamente isto o que mais sobressaiu: a disputa entre ciência e fé. Seria um erro, contudo, supor que a discussão no Supremo seguiu esse mesmo script. Foi isso que a tornou memorável. Os ministros não tentaram resolver o enigma milenar da gênese da vida, quer com uma tese metafísica, quer adotando um ponto de vista científico, num assunto sobre o qual a própria ciência não tem uma palavra final. Transformaram o enigma numa questão técnica (o direito brasileiro protege a vida humana com a mesma intensidade em suas várias etapas de desenvolvimento, ou há gradações?), fizeram apenas o que deviam fazer – interpretar as leis e a Constituição – e deram uma decisão à sociedade. "Agora, pode-se é voltar ao laboratório", diz a geneticista Mayana Zatz, coordenadora do Centro de Estudos do Genoma Humano, da Universidade de São Paulo. "Estamos muito atrasados em relação ao Primeiro Mundo. Precisamos trabalhar para recuperar esse atraso."
Em maio de 2005, o então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, propôs uma ação de inconstitucionalidade alegando que o artigo 5º da Lei de Biossegurança, editada dois meses antes, não poderia valer. O artigo autorizava a pesquisa com células-tronco de embriões humanos, dadas certas condições (veja quadro). Fonteles afirmou que "a vida humana acontece na, e a partir da, fecundação". Assim, qualquer ato que impedisse o desenvolvimento do embrião deveria ser interpretado como um atentado à vida e à dignidade da pessoa humana, dois direitos fundamentais. Quase sempre que células-tronco são retiradas de um embrião humano ele é destruído. Logo, a norma tinha de ser derrubada. No plenário do STF, Carlos Alberto Direito seguiu essa mesma lógica. Na verdade, com um pequeno passo lateral. Observando que o pesquisador americano Robert Lanza anunciara ter obtido células-tronco de embriões sem destruí-los, Direito disse que pesquisas realizadas com essa técnica seriam, sim, constitucionais. Ou seja, tentou restringir as pesquisas, mas não bani-las totalmente. (Na prática, contudo, a experimentação ficaria emperrada, porque, além de ser controvertida, a técnica de Lanza nunca foi replicada por outros.)
Direito e Fonteles são notoriamente católicos. No curso do processo, foram acusados de obscurantismo, de tentar sobrepor preconceitos religiosos à razão. São acusações injustas. Primeiro, porque o argumento da Igreja – o de que a vida é um bem sagrado, um valor absoluto e inviolável do primeiro instante até o suspiro final – não tem nada de absurdo do ponto de vista da ética. Ao longo dos séculos, inúmeras conquistas da civilização se deram graças a esse raciocínio. Em segundo lugar, porque ambos sabem que ética e direito são reinos vizinhos, mas não coincidentes. Eles não trouxeram a fé para o debate e raciocinaram de acordo com princípios do direito brasileiro. Não conseguiram, contudo, que o tribunal se alinhasse com eles.
Um dos argumentos contra a tese de Claudio Fonteles, repetido algumas vezes no julgamento, foi o de que durante a Constituinte, na década de 80, deputados tentaram incluir no texto final da Constituição uma cláusula de "proteção à vida desde a concepção", mas o projeto não vingou. Preferiu-se manter silêncio quanto ao início da vida. Com isso, a questão jurídica não seria determinar um ponto de partida para a existência, mas saber "que aspectos ou momentos da vida estão validamente protegidos pelo direito, e em que medida". Essa frase do ministro Carlos Britto, que foi relator do processo, indica a linha de raciocínio seguida pelos seis juízes que votaram pela liberação das pesquisas. Grosso modo, eles afirmaram que as leis nacionais tratam de maneira diferenciada o ser humano em suas várias etapas de desenvolvimento – embrião, feto, pessoa – e que pode haver uma gradação na maneira como se aplicam, em cada caso, os princípios da dignidade e do respeito à vida. Em razão dessa lógica implícita, o aborto quando há risco de morte para a mãe, por exemplo, já seria admitido no ordenamento jurídico brasileiro. Pelo mesmo motivo, a destruição de embriões seria justificável quando feita nos termos da Lei de Biossegurança, e tendo em vista o bem-estar e a dignidade da espécie humana como um todo. As duas ministras da Corte, Ellen Gracie e Carmen Lúcia, esgrimiram argumentos pragmáticos. Carmen Lúcia afirmou que, se não fossem empregados em pesquisas que talvez possam, no futuro, beneficiar doentes, os embriões inviáveis ou congelados de que fala a lei teriam como destino o lixo: "Lixo humano. Em vez disso, podem ser matéria utilizada em proveito da vida".
O julgamento também teve muito a ver com a defesa da liberdade de pensamento e de trabalho científico. Quase todos os ministros ressaltaram que é preciso vigiar para que as pesquisas não enveredem por caminhos bisonhos ou perigosos – como a eugenia, a mistura de células de homens e animais e a clonagem reprodutiva. Também foi comum uma certa crítica à arrogância científica. "Será razoável acreditar que a ciência tudo pode?", perguntou o ministro Direito. Eros Grau foi mais incisivo: "Este debate não opõe ciência e religião, porém religião e religião. Alguns dos que falam pela ciência são portadores de mais certezas do que os líderes religiosos mais conspícuos. Portam-se com arrogância que nega a própria ciência". O pior, segundo Grau, é que muitas dessas certezas seriam um véu para acobertar os interesses do mercado. Por trás desse tipo de discurso há um certo pensamento teórico que ficou mais claro no voto do ministro Lewandow-ski, que citou os filósofos Marx, Gramsci e Lukács para dizer que a ciência é "uma ideologia que encobre valores e interesses" e que muitas vezes "faz das pessoas mercadorias". Uma veia de pensamento obstruída pelo pior tipo de colesterol esquerdista. Embora mais brandos, Gilmar Mendes e Cezar Peluso também acharam que a Lei de Biossegurança deveria instituir um controle mais firme sobre o trabalho dos cientistas, fazendo menção a uma Comissão Nacional de Ética em Pesquisa. Todos os cinco propuseram acréscimos à lei – ou, dito de outra maneira, pretenderam legislar por meio de suas sentenças, adicionando cláusulas ao texto em vez de apenas interpretá-lo. Gilmar Mendes fez uma longa e enfática defesa dessa possibilidade. "Já nos livramos do dogma da atuação restritiva. Uma atuação criativa vai nos permitir suprir muitas lacunas da lei", disse ele. No julgamento das células-tronco, o STF não fez nem falsa ciência nem falsa metafísica. Mas as atribuições do Legislativo, ele pensou em usurpar. No fim, fez-se verdadeira justiça.
| COMO VOTARAM OS MINISTROS A minoria, no placar de 6 a 5, tentou criar novas condições para as pesquisas sobre células-tronco com suas sentenças Pela liberação das pesquisas
Com restrições às pesquisas
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| Uma controvérsia de 35 anos No dia 13 de dezembro de 1971, os juízes da Suprema Corte dos Estados Unidos começaram a viver um clima semelhante ao que enfrentaram os ministros do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Naquele dia, os juízes americanos ouviram os primeiros argumentos para tomar a decisão que se provaria a mais contestada da história jurídica do país. Como é da natureza das perguntas basais da vida em sociedade que se arrastam por eras sem uma resposta amplamente satisfatória e consensual, a que chegou aos magistrados americanos era perturbadoramente simples: "A Constituição dos Estados Unidos garante a uma mulher o direito de interromper sua gravidez por meio de aborto?" Em 22 de janeiro de 1973, por sete votos a dois, os juízes deram seu parecer no caso conhecido como "Roe v. Wade" – em que Jane Roe é o nome falso (para homens usa-se John Doe) dado pela polícia e pela Justiça quando se deseja proteger ou se desconhece a identidade de alguém, e Wade, o sobrenome do funcionário do Texas encarregado de fazer valer as leis do estado que proibiam o aborto. O que se passou naqueles treze meses foi uma das mais extraordinárias aventuras humanas no terreno do rigor intelectual. Em "Roe v. Wade" (sendo v. a abreviatura de versus), a Suprema Corte decidiu que pertencia exclusivamente à mulher a decisão de abortar até que se completassem três meses da gestação. Só depois disso "haveria interesse do estado". A decisão foi um choque. Os estados tiveram de se adaptar a ela, alguns em silenciosa revolta. As opiniões se dividiram e a fissura permanece, 35 anos depois, tão viva quanto no dia seguinte. A cada aniversário da decisão, uma multidão se reúne em frente ao prédio da Suprema Corte portando cartazes com os dizeres "Aborto é assassinato" e "Abaixo Roe v. Wade". Cerca de dez tentativas formais de revogar a decisão de 1973 chegaram à Suprema Corte. Foram todas rejeitadas. O que deu a "Roe v. Wade" essa invulnerabilidade às contestações? O rigor intelectual na interpretação do que seria a vontade expressa dos fundadores dos Estados Unidos ao escreverem a Constituição, em especial sua 14ª Emenda, a que protege a privacidade. Foi um edifício teórico construído de forma tão monolítica que um dos dois juízes dissidentes, Byron White, acusou os colegas de terem ignorado em seu voto alertas éticos, conceitos religiosos e a ciência médica para decidir usando apenas o "poder jurídico bruto", ou "raw judicial power", em inglês. White foi ao cerne da questão. Realmente, o relator do caso, juiz Harry Blackmun, descobriu logo que não chegaria a lugar algum se fosse se ater aos conhecimentos médicos e aos ditames éticos e religiosos, por mais exatos que fossem os primeiros e sadios os segundos. Blackmun se agarrou, então, a casos pregressos "doutrinariamente parecidos" com a questão em pauta. Achou treze. Nenhum tratava de aborto, concepção ou reprodução humana. Todos envolviam decisões sobre privacidade ou sobre onde acaba o direito individual e começa o dever coletivo. Assim "Roe v. Wade" foi decidido. Uma decisão insatisfatória do ponto de vista ético, duvidosa do ponto de vista médico, mas juridicamente funcional. Era a única mercadoria que os juízes podiam entregar. Foi o que fizeram. Eurípedes Alcântara |
quinta-feira, 17 de abril de 2008
O caso Farah
"Vamos recorrer, temos um habeas corpus pedindo a nulidade no Supremo. Os peritos foram ouvidos antes das testemunhas, para mim isso é uma novidade", disse o advogado Roberto Podval. "Achei a pena boa, estamos na metade do caminho, há uma longa estrada a ser percorrida. A defesa não está satisfeita, sempre acha que poderia ser melhor", completou.
acusação deixou o julgamento contrariada. "Achei que a pena fixada foi amena", disse o promotor Alexandre Marcos Pereira. Ele explicou que o juiz aplicou a pena mínima tanto para o crime de ocultação de cadáver (um ano de prisão e um terço do salário mínimo) e pelo homicídio (12 anos).
Quase unânime
Ao todo, os sete jurados, sendo cinco mulheres e dois homens, analisaram 25 quesitos, 17 referentes à acusação de homicídio duplamente qualificado (com motivo torpe) e outros oito relacionados à acusação de ocultação de cadáver. Em apenas um deles a decisão não foi unânime.
Antes de se reunir para deliberar, o júri acompanhou a parte final dos debates, com meia hora de réplica para o promotor e mais meia hora para a tréplica do defensor. Em sua réplica, o promotor declarou que se o júri levar em consideração a tese de semi-imputabilidade do acusado no momento do crime, defendida pela defesa, "será praticamente uma absolvição". "Ele fez o que fez (matou e dissecou o corpo de Maria do Carmo, sua paciente e amante, em 23 de janeiro de 2003) e vai sair daqui e fazer terapia? Não dá para aceitar isso", afirmou.
Já a defesa insistiu para que o réu seja julgado exclusivamente pelo crime que cometeu, que seria o homicídio, com todos os atenuantes referentes a esta acusação, como o da legítima defesa, e que levem em conta o fato de ele ter sido levado a um suposto descontrole emocional devido ao assédio da vítima na ocasião. (Folha on line)
domingo, 24 de fevereiro de 2008
Tribunal do Júri

No próximo dia 28, será levado a julgamento no Fórum de Aparecida de Goiânia, Erasmo Nascimento, acusado de assassinar a bancária Michellyne Rocha Araújo (foto), morta em junho do ano passado. A acusação é por homicídio triplicamente qualificado e destruição de cadáver. O assassinato foi encomendando pelo ex-marido de Michellyne, Arlindo Fernandes, que recorreu da sentença de pronúncia (que manda o réu a júri).
