O juiz Sebastião José de Assis Neto, da Vara da Fazenda Pública de Anápolis, determinou, liminarmente, que o prefeito de Campo Limpo de Goiás nomeie e dê posse a nutricionista concursada. O prazo do concurso está acabando e ela foi aprovada em segundo lugar em edital que previa duas vagas. Os advogados Ezequiel Morais e Olga Fernandes ressaltam que hoje não mais se aceita a colocação de que a aprovação em concurso gera mera expectativa de direito. Com a publicação do edital, o ato discricionário torna-se ato vinculado. (Jornal O Popular, coluna Direito e Justiça, de hoje)
sábado, 15 de agosto de 2009
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