2) Finalidade - A proteção dos bens jurídicos e o estabelecimento das condutas a serem punidas e suas conseqüências.
3) Ciências Auxiliares -
- Medicina Legal - Extensão dos danos à saúde humana.
- Criminalística - Realiza pesquisas aprofundadas na fase aprofundativa dos fatos supostamente criminosos.
- Psiquiatria Forense - Ramo que cuida dos distúrbios da mente humana.
- Criminologia - É a ciência que estuda as causas e as conseqüências do crime foi cometido, sendo visto como um fato social.
- Prevenção - a punição ajudaria a prevenir novos acontecimentos.
- Caráter Sancionador - cada conduta possui uma sanção.
- Caráter Subsidiário (“Ultima Ratio”) - o Direito Penal deve ser o ultimo a ser chamado.
- Caráter Fragmentário (“Valorativo”) - em um universo de ações, o Direito Penal deverá selecionar aquelas cujas conseqüências sejam mais danosas para a sociedade, com estabelecimento (previsão) das punições em nível de sanção penal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário