Cosmopolitismo (universalismo) - Não existe fronteira para o comércio em geral, principalmente hoje, quando todas as etapas da produção são marcadas pelo processo de globalização da economia.
Individualismo - as regras do direito comercial inspiram-se em acentuado individualismo, porque o lucro está diretamente vinculado ao interesse individual.
Fragmentarismo - o direito comercial não se constitui de uma lei única nem de um sistema jurídico completo, mas sim de um complexo de normas que deixa muitas lacunas. A legislação é fragmentada. São várias normas, regendo vários temas, várias etapas dessa relação.
Onerosidade - não se concebe na atividade comercial a gratuidade, afinal, o objetivo do comerciante é a obtenção de lucros.
Informalismo - a formalidade e a solenidade não podem impedir que as relações comerciais fluam. A rapidez na contratação é um elemento substancial.
Solidariedade - por regra, "a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes" (art 265 - CCB)
A ideia deste blog surgiu durante minha primeira aula no curso de Direito e seu propósito é reunir o conteúdo apresentado pelos professores durante as aulas, acrescido de trabalhos extra-classe, pesquisas e outros materiais ligados ao curso, para meu arquivo pessoal, e quem sabe, fonte de consultas para os colegas de curso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário