- Cosmopolitismo (universalismo) - Não existe fronteira para o comércio em geral, principalmente hoje, quando todas as etapas da produção são marcadas pelo processo de globalização da economia.
- Individualismo - as regras do direito comercial inspiram-se em acentuado individualismo, porque o lucro está diretamente vinculado ao interesse individual.
- Fragmentarismo - o direito comercial não se constitui de uma lei única nem de um sistema jurídico completo, mas sim de um complexo de normas que deixa muitas lacunas. A legislação é fragmentada. São várias normas, regendo vários temas, várias etapas dessa relação.
- Onerosidade - não se concebe na atividade comercial a gratuidade, afinal, o objetivo do comerciante é a obtenção de lucros.
- Informalismo - a formalidade e a solenidade não podem impedir que as relações comerciais fluam. A rapidez na contratação é um elemento substancial.
- Solidariedade - por regra, "a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes" (art 265 - CCB)
sábado, 18 de setembro de 2010
Características
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