sábado, 18 de setembro de 2010

Espécies de empresas

1º grupo:

  • Empresa mercantil: atividade industrial, atividade intermediária, atividade de transporte, atividade bancária, atividade de seguradora e outras auxiliares;
  • Empresa civil: destinada à produção agrícola, silvícola, pecuária e conexas;
O Código Civil de 2002 retirou a distinção entre ambas, estabelecendo apenas a diferença no tocante ao registro, dispensando algumas atividades de registro (art 968)

2º grupo:
  • Empresa pública: decreto 900/69 - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e capital da União, criado por lei para exploração de atividade econômica que o governo é levado a exercer por força de necessidade ou conveniência administrativa.

Nenhum comentário: