sábado, 18 de setembro de 2010

A empresa

Organização técnico-econômica que propõe produzir a combinação dos diversos elementos, natureza, trabalho e capital, bens e serviços destinados à troca, com a objetivação de lucros, assumindo o risco pelo empresário.


Organização de natureza mercantil ou civil, destinada à exploração de qualquer atividade lícita com fins lucrativos.


Ou ainda, atividade especializada e profissional, fruto da organização de fatoers de produção para satisfazer necessidades alheias (mercado).


Características:

  • entidade jurídica abstrata
  • nascimento com o início de suas atividades
  • fim da atividade -> fim da empresa
  • exercício de atividade produtiva
  • objeto de direito

Distinção entre empresa e sociedade:

Empresa é objeto de direito (atividade produtiva); Sociedade é sujeito de direito (tem personalidade jurídica, é capaz de adquirir direitos e obrigações).

Empresário:

sujeito de direito que exerce a atividade produtiva. Dois elementos o caracterizam: iniciativa e risco; Exercita atividade economica (art 966 CC) habitual. Exclui do conceito de empresário quem exerce profissão intelectual.

Empresário rural: atividades de produção agrícola, silvícola, pecuária ou conexa.

Características:

  • fatos qualificam o comerciante;
  • registro no comércio com firma individual não cria a profissão e não lhe dá a condição de comerciante;
  • registro meramente declaratória.


Espécies de empresa:

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