Organização de natureza mercantil ou civil, destinada à exploração de qualquer atividade lícita com fins lucrativos.
Ou ainda, atividade especializada e profissional, fruto da organização de fatoers de produção para satisfazer necessidades alheias (mercado).
Características:
- entidade jurídica abstrata
- nascimento com o início de suas atividades
- fim da atividade -> fim da empresa
- exercício de atividade produtiva
- objeto de direito
Distinção entre empresa e sociedade:
Empresa é objeto de direito (atividade produtiva); Sociedade é sujeito de direito (tem personalidade jurídica, é capaz de adquirir direitos e obrigações).
Empresário:
sujeito de direito que exerce a atividade produtiva. Dois elementos o caracterizam: iniciativa e risco; Exercita atividade economica (art 966 CC) habitual. Exclui do conceito de empresário quem exerce profissão intelectual.
Empresário rural: atividades de produção agrícola, silvícola, pecuária ou conexa.
Características:
- fatos qualificam o comerciante;
- registro no comércio com firma individual não cria a profissão e não lhe dá a condição de comerciante;
- registro meramente declaratória.
Espécies de empresa:
Nenhum comentário:
Postar um comentário