O direito comercial pode ser considerado o direito que regula as relações decorrentes das atividades comerciais. Como todo ramo do direito, suas fontes são o modo pelo qual surgem as normas jurídicas que o compõem.
A principal fonte do direito comercial são as leis comerciais. Em nosso país, o Código Comercial começou pela lei 556 de 1850. Hoje, o direito comercial brasileiro é constituído de centenas de leis esparsas, como por exemplo, o Código do Consumidor, as leis que tratam das sociedades anônimas, os registros, a propriedade industrial etc.
Obs.: O direito civil não é fonte do direito comercial. "Se o direito comercial se aplica às relações de natureza comercial afastando o direito civil, pois constitui um direito especial aplicável a tais relações, é fácil compreender que direito civil não se apresenta como uma das fontes do direito comercial. Quando ele é invocado, na falta de regra própria do direito especial, para reger determinadas relações mercantis, não é como direito comercial que é aplicado, mas simplesmente como direito civil" - Rubens Requião.
Fontes secundárias: princípios, analogia, jurisprudência, costumes.
Quando a lei for omissa, os aplicadores da lei vão decidir pela analogia (art 4º da LICC).
Os usos comerciais possuem respaldo no direito comercial brasileiro e, algumas vezes, são utilizados como normativa. O uso costumeiro deve ser registrado na junta comercial e não podem ser contra legem.
sábado, 18 de setembro de 2010
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