O professor Miguel Reale afirma que uma análise em profundidade dos diversos sentidos da palavra Direito demonstra que eles correspodem a três aspectos básicos, presentes em todo e qualquer momento da vida jurídica:
1. Aspecto normativo - Direito como ordenamento e sua respectiva ciência.
2. Aspecto fático - Direito como um fato, em sua efetividade social e histórica.
3. Aspecto axiológico - Direito como valor de Justiça.
A questão da tridimensionalidade do Direito, nas últimas quatro décadas, tem sido objeto de estudos sistemáticos, até culminar numa teoria. O mestre Reale consegue dar uma feição nova, sobretudo na demonstração de que:
- Onde quer que haja um fenômeno jurídico, há sempre e necessariamente um fato subjacente (fato econômico, geográfico, demográfico, de ordem técnica etc); um valor, que confere determinada significação a esse fato, inclinando ou determinando a ação dos homens no sentido de atingir ou preservar certa finalidade ou objetivo (que para o direito é fazer Justiça!) e, finalmente, uma regra ou norma, que representa a relação ou medida que integra um daqueles elementos ao outro (o fato ao valor).
- Tais elementos não existem separados um dos outros, mas coexistem numa unidade concreta.
- Esses elementos ou fatores não só se exigem reciprocamente, mas atuam como elos de um processo - já que o direito é uma realidade histórico-cultural - de tal modo que a vida do direito resulta da interação dinâmica e dialética dos três elementos que a integram.
Miguel Reale, (6 de Novembro de 1910 —14 de Abril de 2006) foi um filósofo, jurista, educador, poeta e escritor brasileiro. Conhecido como formulador de Teoria Tridimensional do Direito onde a tríade fato, valor e norma jurídica compõem o conceito de Direito.
Um comentário:
Ei depois olhe este blog de um amigo mto querido...
www.jefferson.blog.br
Xmack
Estou direto passando aki no seu blog, viu? :D
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