Voltando ao conteúdo da disciplina Introdução ao Estudo do Direito - ministrada pela professora Izabel - na última aula (28/02), estudamos a formação e a evolução da palavra DIREITO. A expressão é derivada do latim directum (dis = muito, intenso + rectum = reto, justo). Etimologicamente, significa "o que é muito reto, muito justo, o que não desvia", o que segue direcionado conforme a razão, a justiça e a eqüidade (Plácido e Silva). No sentido da Justiça se entende o Direito como o complexo orgânico a ser reconhecido e respeitado como resultado da imposição de todas as normas e obrigações legais para serem cumpridas pelos homens, compondo o conjunto de deveres dos quais ninguém pode fugir, sob pena da ação coercitiva da força social organizada.
Vale ressaltar que directum vem do latim popular (ou baixo latim). No latim clássico, direito qualifica-se por Ius ou Jus, provavelmente originado do sânscrito Iás, que significa recinto sagrado, onde se ministrava a justiça. Para Roberto Piragibe da Fonseca, "É exato que a palavra jus está associada à idéia de vontade divida, mas a mesma raiz pode ser encontrada em Iubere (=ordenar).
Já para José Critella Júnior, essa palavra prende-se à mesma raiz do verbo Iurare ou Jurare (=jurar). Jus é o ordenado, o sagrado, o consagrado. Procedente de Ius/Jus, temos em vernáculo: justo, justiça, júri, jurisconsulto, jurisprudência etc...
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