Saiba que tipo de emprego público é melhor:
Marta Cavallini Do G1, em São Paulo
Os candidatos devem ficar atentos ao escolher um concurso público, pois existem dois regimes de contratação: estatutário e celetista. O estatutário é subordinado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90). O celetista obedece à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os concursos de regime estatutário são válidos para cargos da administração pública direta (órgãos ligados ao poder Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal), poderes Judiciário e Legislativo, agências reguladoras, autarquias e fundações de direito público. Nesse regime, o servidor pode pedir afastamento de até quatro anos para fazer cursos fora do país. Se ele fizer doutorado, pode ampliar em até 70% o valor dos vencimentos.
No caso do empregado público que entrou por meio de concurso celetista, os critérios de promoção e progressão dentro da carreira são semelhantes aos das empresas privadas. E o aumento do salário ocorre por meio de negociação coletiva (dissídio). Os concursos de regime celetista são aplicados para cargos em empresas públicas (nas quais o governo tem 100% do capital), como a Caixa Econômica Federal, sociedades de economia mista (com patrimônio público e privado, sendo que o governo é majoritário), como Banco do Brasil e Petrobras, fundações de direito privado e órgãos ligados indiretamente ao Poder Executivo.
Já no estatutário, o reajuste deve ser aprovado por lei – e a revisão anual dos vencimentos feita pelo governo não significa garantia de aumento. Mas, em ambos os casos, podem ocorrer aumentos por mudanças no nível da carreira e acréscimos de benefícios e gratificações. E, apesar de o celetista poder ser demitido a qualquer momento, para ele sair do cargo é necessário um procedimento administrativo. Para Granjeiro, a vantagem do estatutário é diretamente proporcional ao nível de dificuldade nos concursos e de exigência no desempenho nos cargos.
Aposentadorias
Outra vantagem para os estatutários é a aposentadoria integral. Mas para garantir esse benefício o servidor deve ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres). Além disso, ambos devem ter no mínimo 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo. A aposentadoria integral compensa o fato de o servidor não ter direito a Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aviso prévio, seguro desemprego, participação nos lucros nem piso salarial. Algumas carreiras têm aposentadoria especial. No caso dos professores, os homens podem se aposentar com 30 anos de contribuição e no caso das mulheres, com 25 anos – mas a regra não é válida para professores universitários. Já na polícia homens contribuem por 30 anos e mulheres, com 20. Já o valor da aposentadoria para os celetistas é limitado a R$ 2.894,28 (7,61 salários mínimos).
sexta-feira, 28 de março de 2008
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