Antes de começarmos a estudar os valores jurídicos, vamos pensar um pouco sobre o conceito de valor. O que é valorar algo? 0u alguém? Ou um fato? Valorar é atribuir se são necessários ou não, é fornecer um predicado ao sujeito, é reconhecer como valorosa (necessária) ou não. No direito, é emitir um juizo de valores.
O ato de valorar é subjetivo: cada pessoa atribui um valor a um mesmo fato. O que é valoroso para uma pessoa, pode não ter valor algum para outra. E.g. uma foto de uma viagem é importantíssimo para uma pessoa, tem um valor emocional ímpar. No entanto, só é valoroso para quem ela desperta essa emoção, para quem ela se faz necessária.
Fato jurídico:
O ato de valorar é subjetivo: cada pessoa atribui um valor a um mesmo fato. O que é valoroso para uma pessoa, pode não ter valor algum para outra. E.g. uma foto de uma viagem é importantíssimo para uma pessoa, tem um valor emocional ímpar. No entanto, só é valoroso para quem ela desperta essa emoção, para quem ela se faz necessária.
Fato jurídico:
No mundo do direito, o fato só tem um valor, uma importância, se há conseqüências no mundo jurídico. Se eu atirar uma pedra e não acertar ninguém, é um ato qualquer. Mas se eu acertar uma pedra em alguma pessoa e esta vier a falecer, já é um fato jurídico, pois trouxe fortes conseqüências. Vale ressaltar aqui que FATO e VALOR são entidades diferentes, não se confundem entre si. O valor pertence à esfera axiológica e o fato, na fenomenológica.
O valor atribuído a um fato existe na ordem temporal como algo efêmero e transitório, sujeitando-se a contínuas mudanças no espaço e no tempo. E o direito acompanha essas mudanças. Há cinqüenta anos, não se pensaria em união homoafetiva, muito menos em cobrar os direitos de uma das partes após a separação, fato que hoje é corriqueiro. O antigo Código Civil brasileiro considerava adultério como crime, o que não mais é considerado no novo código.
Sobre os valores da vida...
ps.: Ignorem a propaganda no final do vídeo...rs...
Nenhum comentário:
Postar um comentário