O direito natural é a idéia abstrata do Direito; o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior – trata-se de um sistema de normas que independe do direito positivo, ou seja, independe das variações do ordenamento da vida social que se originam no Estado. O direito natural deriva da natureza de algo, de sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos.
O direito natural é o pressuposto do que é correto, do que é justo, e parte do princípio de que existe um direito comum a todos os homens e que o mesmo é universal. Suas principais características, além da universalidade, são imutabilidade e o seu conhecimento através da própria razão do homem.
Anteriormente, o direito natural tinha o papel de regular o convívio social dos homens, que não necessitavam de leis escritas. Era uma visão objetiva. Com o surgimento do direito positivo, através do Estado, sua função passa a ser uma espécie de contrapeso às atividades legitiferante do Estado, fornecendo subsídios para a reivindicação de direitos pelos cidadãos, passando a ter um caráter subjetivo.
O direito positivo pode ser definido como o conjunto de normas jurídicas escritas e não escritas, vigentes em um determinado território e, também internacionalmente, na relação entre os Estados. Embora apareça nos primórdios da civilização ocidental, o direito positivo se consolida como esquema de segurança jurídica a partir do século XIX.
O direito positivo é o conjunto de normas que apresentam formulação, estrutura e natureza culturalmente construídas. É a instituição de um sistema de regras e princípios que ordenam o mundo jurídico.
Diferenças entre o direito natural e o positivo:
- O direito positivo é posto pelo Estado; o natural, pressuposto, é superior ao Estado.
- O direito positivo é válido por determinado tempo (tem vigência temporal) e base territorial. O natural possui validade universal e imutável (é válido em todos os tempos).
- O direito positivo tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade. O natural se liga a princípios fundamentais, de ordem abstrata; corresponde à idéia de Justiça.
38 comentários:
Ooops... me esqueci de citar as fontes:
Adelson Antônio Pinheiro, em um excelente artigo publicado no site: www.direitonet.com.br
Nader, Paulo: Introdução ao Estudo do Direito - 23ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
nossa me ajudou bastant a entender melhor direito positivo e direito natural.
OBG!
Sandy.....
Muito obrigada, estou no primeiro semestre de Direito e meio confusa, ainda!
Sua matéria me ajudou muito!
Que Deus continue te abençoando e orientando em sua caminhada.
Bjs
caraca, muito boa sua matéria ! to primeiro semestre, tudo muito confuso ainda! e não tava entendo o que era a diferença entre os dois :s!
Poderia dar exemplos de cada um?
Super fácil de se entender, facilitou muito o meu entendimento.
Ajudou-me bastante, muito obrigada pelo post! *.*
Ajudou-me bastante, muito obrigada pelo post! *.*
seu blog me ajudou muito, parabéns. que Deus abençoe bjssss
então na obra "direito posto e pressuposto" de eros roberto grau o titulo poderia ser "direito positivo e direito natural" ? obg
nossa sua explicacao foi mto boa para me ajudar na materia bjs obgada!!!
é tudo ao contrário
Existe diferenca entre direito positivo e direito objetivo???
estou no primeiro semestre...perdida ainda mas achei seu blog e amei me ajudou bastante.
Com certeza uma maneira mais fácil de se entender o direito natural vs direito positivo, Obrigado e fique com Deus.
Com certeza uma explicação mais clara sobre o assunto, obrigado e fique com Deus.
legiferante*
Obrigada, Luiz Fernando!
Gostaria mesmo era de casos "exemplos" dos 2 (dois), para melhor compreensão... OBRIGADO
muito boa definição.
Otima explicaçao, obrigada.
Valeu meu irmão, gostei, e agora entendi melhor essa questão.
Um exemplo do direito natural é o direito a vida. O direito a proteção dos filhos. São conceitos naturais, direitos que todos tem naturalmente.
Muito obrigado,me ajudou bastante,muito boa sua matéria e fácil de entender.
Gostei muito da explicação foi a mais clara encontrada,muito obrigada!!!
jessyca santos-fortaleza-ce
gente p enteender melhor leia "o caso dos exploradores de caverna"
Parabens pela explicação, me ajudou bastante essa forma culta de mostrar a diferença do positivo e do natural
Estava fazendo uma pesquisa sobre direito natural e olha onde eu caí. Parabéns prima pelo blog ;)
Eu não tenho nem palavras para expressar minha gratidão aos administradores desse blog, só tenho que parabenizar a excelência dos posts daqui, e dizer que continuem com esse trabalho maravilhoso!
Nossa tirou todas minhas dúvidas com relação ao Direito Natural e o Direito Positivo.
Conteúdo de primeira, fácil compreensão,muito obrigado.
Adorei a explicação, fácil entendimento. Obg
Obrigado pela explicação! Acredito que tem muitos professores leigos e babacas que não conseguem explicar a matéria e explodem de questões nas provas.
ola pessoal estou no primeiro termo de direito tbm como muitos ai...gostaria de que se alguem tiver algum grupo de whatssap de pesquisa ou algo do tipo me add para debatermos trabalhos pesquisas etc... 014996644467 Donavan Silva
Eu estou no 1º Período de Direito , sua matéria esclareceu várias dúvidas que eu tinha. Excelente Post!!!
Também estou bastante confusa
este texto sobre Direito Positvo e Direito Natural,foi realmente de grande valia para que eu começasse a entender a diferença que há entre ambos pois estou iniciando o primeiro semestre e ainda está tudo meio confuso.
Vc pode encontrar um exemplo na história da Antígona l
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