Hans Kelsen foi um dos mais importantes e influentes juristas do século XX. Entre os cerca de 400 livros e artigos publicados por ele, destacou-se a Teoria Pura do Direito, pela difusão e influencia alcançada. Uma de suas concepções teóricas de maior alcance prático é a idéia de ordenamento jurídico como sendo um conjunto hierarquizado de normas jurídicas estruturadas na forma de uma pirâmide abstrata, cuja norma mais importante - que subordina as demais normas jurídicas da hierarquia inferior - é a denominada norma hipotética fundamental, a qual ele considera sendo o Direito Internacional - de onde as demais retiram seu fundamento e validade (1).
No campo teórico, Kelsen excluiu do conceito de direito quaisquer referências estranhas, especialmente as de cunho sociológico e axiológico. Para o jurista, essas referências tornariam o conceito de direito impreciso e variável.
Em “O Poder do Estado” (2), Hans Kelsen nega a existência de um desses valores, a igualdade, dentro da esfera do Direito Internacional. Para ele, a igualdade é o princípio segundo o qual, sob as mesmas condições, os Estados têm os mesmos direitos e deveres. No entanto, os Estados nunca estão nas mesmas condições, tomando como exemplo as superpotências e os países em desenvolvimento. Por isso, na visão kelseniana, igualdade entre os Estados é inexistente no Direito Internacional.
O jurista ressalta que há uma certa distorção nos argumentos que certos autores utilizam para defender a igualdade dos Estados na esfera do DI. Regras como nenhum Estado tem jurisdição sobre outro sem o consentimento do segundo, e os tribunais de um não têm competência para julgar atos do outro, não são parte do princípio de igualdade, e sim, de autonomia dos Estados, na condição de sujeitos do Direito Internacional. Para Kelsen, se a igualdade de condições dos Estados significa a autonomia destes, a autonomia que o DI confere não é absoluta e ilimitável, mas relativa e limitável.
Esse texto é um exemplo de como ele nega as contribuições axiológicas no campo do direito. Através de sua Teoria Pura, buscou estabelecer um conceito universalmente válido de direito, que independesse da conjuntura em que fosse aplicado, o que, em parte, foi alcançado.
Referências bibliográficas:
1. SGARBI, Adrian. Hans Kelsen (Ensaios Introdutórios), RJ: Lúmen Júris, 2007.
2. KELSEN, Hans. O Poder do Estado, SP: Martins Fontes, 1980.
1. SGARBI, Adrian. Hans Kelsen (Ensaios Introdutórios), RJ: Lúmen Júris, 2007.
2. KELSEN, Hans. O Poder do Estado, SP: Martins Fontes, 1980.
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