sábado, 7 de março de 2009

História da Criminologia II - Período da Idade Média

06/03/2009 - Período da Idade Média.
Professora Cecilia Aires.


Foi marcado pela introdução na Europa do Feudalismo, pela expansão do Cristianismo como Ideologia Religiosa Oficial. Tinha como características:

- O crime era mesmo considerado um grande peccatum e, suscitava punições cruéis e até mesmo o uso da tortura para obtenção da confissão.

- Nobreza feudal sob a proteção do Papado.

- Sistema Inquisitivo ou Inquisitorial: Vigorou com maior força no período canônico, quando da Inquisição. Remonta, contudo, a épocas mais antigas, sendo conhecido desde os tempos dos normandos, como bem salientou José Reinaldo de Lima Lopes. Costuma-se afirmar que tal sistema possui como características o sigilo (atos ocultos) e a escritura. Não parece ser esse o melhor entendimento, pois os mesmos podem estar presentes em qualquer dos sistemas processuais penais, não lhes sendo essenciais. Não apóia o contraditório e a ampla defesa.

- Atualmente, existem países que ainda adotam este tipo de sistema judicial, por serem fortemente apoiados na religião e com cultura político-religiosa (ex. Turquia).

- É incompatível com os direitos e garantias individuais, violador dos mais elementares princípios processuais modernos. Sem um julgador eqüidistante das partes não há imparcialidade. O juiz que formula a acusação liga-se psicologicamente à causa, perdendo a objetividade no julgamento. Há uma nítida incompatibilidade entre as funções de julgar e acusar.

Alguns do contribuintes do periodo:

• 1226 a 1274 - São Tomas de Aquino: aquele que viria a ser o criador da “Justiça Distributiva: dar a cada um aquilo que é seu, segundo certa igualdade”.
- A Nobreza é geralmente incentivadora do roubo.
- Defendeu o furto famélico (furto por fome!).

• 354 a 430 d.C – Santo Agostinho: Considerava a pena de Talião a Justiça dos injustos. A pena deveria ser uma medida de defesa social e contribuir para a regeneração do culpado, além de implicitamente conter uma ameaça e um exemplo.

• Século IX a XVII – Escolásticos: seguidores das doutrinas teológicas – filosóficas dominantes na Idade Média. Estabeleciam correlação existente entre a fé e a razão e que se resolvia pela dependência do pensamento filosófico à Teologia Cristã.

• No século XVIII - Afonso X, o sábio, que no Código das Sete Partidas dá uma definição de assassino e trata dos intitulados crimes premeditados mediante remuneração ou paga.

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