quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Municípios

Características:
Os Municípios são pessoas jurídicas de direito público interno. São autônomos, uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação.

* Auto-organização: Os Municípios organizam-se através da lei orgânica, votada em 2 turnos, com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição estadual e os preceitos estabelecidos no art. 29 da CF (art. 29 da CF). Antes de 1988, os Municípios de determinado Estado eram regidos por uma única Lei orgânica estadual.
* Autogoverno: Os Municípios estruturam o Poder Executivo e Legislativo. Não têm Poder Judiciário próprio.
* Auto-administração e autolegislação (art. 30 da CF): Os Municípios têm competências legislativas e não-legislativas próprias.

Formação dos Municípios:
“A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei” (art. 18, §4º da CF).

* Requisitos:

1. Divulgação de estudo de viabilidade municipal
2. Aprovação por plebiscito da população municipal: O plebiscito será convocado pela Assembléia legislativa.
3. Lei complementar federal: Determinará o período para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.
4. Lei estadual.

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