domingo, 8 de junho de 2008
Leis: fonte formal principal
A lei legislada constitui fonte formal principal do Direito e tem características próprias e inconfundíveis:
a) Generalidade:
A norma jurídica, por definição, é genérica, porque aplica-se a todas as pessoas a que ele se destina. V.g. Código Civil, Código Penal, Código de Defesa do Consumidor.
b) Abstração:
As normas jurídicas são abstratas, porque só têm sentido se elaboradas para disciplinarem hipóteses futuras, que poderão se configurar ou não.
Leis casuístas, que fogem do princípio da abstração, chocam de frente com o regime democrático e com a legitimidade do Estado de Direito, por isso, não se permitem exceções.
c) Coação:
Esta é uma propriedade específica das Normas Jurídicas. Não existe Direito Positivo sem coação.
A coação é que difere a norma jurídica de qualquer outro tipo de norma, sobretudo, a norma moral.
Coação (do latim Coactio) = obrigar, impor, compelir.
d) Permanência:
É a vigência da lei no tempo. Uma lei, entrando em vigor, permanecerá vigente até que outra lei, hierarquicamente igual ou superior, a revogue.
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