quinta-feira, 21 de abril de 2011

Proposta obriga o proponente

A proposta é a oferta de negócio feita a alguém, pendente de aceitação, mas que obriga desde logo o proponente, ressalvadas algumas exceções. É a partir da proposta que se tem início a formação do contrato. 
Dois pontos são muito importantes quando se estuda a proposta: é declaração unilateral de vontade feita pelo proponente (é a base da formação dos contratos, que é a expressão da  vontade entre as partes) e a sua  força vinculante em relação do proponente, como ressalta o artigo 427 do Código Civil: "A proposta obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso"
Ainda, a proposta deve conter todos os elementos essenciais do negócio jurídico proposto e ser séria, completa, precisa e inequívoca. O mesmo cabe às ofertas ao público, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que obriga o comerciante ao possível futuro contrato. 

No entanto, deixa de ser obrigatória a proposta: 
Art. 428 I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; 
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.



A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada. 



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