sábado, 16 de abril de 2011

Contratos nas várias esferas do Direito


Os contratos podem ser encontrados nas mais variadas esferas do Direito. No processo penal, através dos acordos nas transações penais; no direito do trabalho, manifestando a vontade entre empregado e empregador; como pacto nupcial, no direito de família; e, principalmente do civil, no qual aparece como figura especial.
Seu fundamento ético é a vontade humana, desde que atue na conformidade da ordem jurídica, e tem como efeito, a criação de direitos e obrigações entre as partes.
Para Caio Mário da Silva Pereira, o contrato é um acordo de vontades, na conformidade da lei e com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos. 

No Novo Código Civil Brasileiro, o assunto aparece no Título V. O artigo 421 apresenta o princípio da função social do contrato e o 422, os princípios da probidade e da boa-fé. O Código de Napoleão, no qual se inpirava o antigo código brasileiro, não se preocupava com esses princípios. Se o objetivo era a venda e a compra de um imóvel em uma área protegida, que poluísse um rio, etc, não teria problema para ser concluído, pois o contrato só se preocupava com a vontade das partes e não com o bem da coletividade. Nesse sentido, o Código de 2002 - que é reflexo da Constituição de 1988 - é inovador, pois se preocupa com esses princípios: o da função social do contrato e a sua probidade ou boa-fé. O primeiro equivale ao princípio da função social da propriedade nos direitos reais (CFB 5º XXIII) e este, observa a probidade ou eticidade dos contratos), o que iremos tratar mais adiante.
O artigo 423 veio esclarecer a questão de ambiguidade ou contradição de alguma cláusula contratual. Existindo, prevalecerá a mais favorável ao aderente. 
O único artigo no Código sobre os contratos prontos - formulário próprio para servir em massa a população (fenômeno conhecido como standartização), como por exemplo, o de adesão a telefonia móvel -, é o 424 , que afirma "se houver cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio, essas cláusulas serão nulas". 

Nenhum comentário: