A filosofia é um método de reflexão crítica, que busca transceder a aparência dos fenômenos, a fim de conhecer-lhes a essência em sua totalidade. Para o profissional do Direito, a filosofia vem contribuir para a humanização das leis, pois analisa os valores, os fundamentos do Direito e os fins a que este se destina. A filosofia jurídica é um estudo social, lógico, histórico, axiológico acerca dos fenômenos jurídicos. O seu objeto de estudo é o Direito, enquanto VALOR.
Todas as vezes em que se olha para a filosofia jurídica, esbarra-se com a Teoria Tridimensional do professor Miguel Reale. Quando ele afirma que a filosofia do Direito "é o estudo crítico e temático dos pressupostos lógicos, axiológicos e históricos da experiência jurídica", ele retoma as três dimensões, respectivamente: Norma, Valor e Fato, para definir o Direito. Para Reale, o fato jurídico é um acontecimento social, que está sujeito a uma norma, que por sua vez foi elaborada a partir dos valores sociais.
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