Um dos mais famosos ícones do Direito é a deusa Iustitia, que de olhos vendados, segura firmemente um fiel com uma balança na sua extremidade. Essa imagem é muito conhecida e simboliza a Justiça e cada detalhe tem um significado peculiar. Mas esta é a imagem da Justiça, baseada na cultura romana. Milhares de anos antes, os gregos também tinham a sua figura representativa da Justiça. Era a deusa Diké, filha de Themis e Zeus. Diferente de Iustitia, Diké se apresenta sempre em pé, com uma espada empunhada na mão direita e a balança, na mão esquerda.
O professor Tercio Sampaio Ferraz Jr. (Introdução ao Estado do Direito, editora Atlas, RJ, 2003) traça algumas diferenças entre as duas deusas. A romana Iustitia tem seus olhos vendados, às vezes é representada sentada e traz sua balança com os pratos alinhados e o fiel bem no meio. Calma, inalterada, revela-nos que nada vê, que apenas ouve e que pacientemente dirá quem tem razão. Sua sobriedade inspira confiança e, ao mesmo tempo, incerteza. Olhos vendados podem sugerir até mesmo a imparcialidade.
Já Diké, a deusa grega, sempre em pé, se apresenta com a espada empunhada na mão direita e a balança sem que o fiel esteja no meio. O fiel irá para o meio após a declaração solene do direito. O que chama a atenção, é que ela se apresenta com os olhos bem abertos! Uma Justiça que vê antes de declarar. Se tomarmos os dois símbolos, veremos que Diké se vale de dois dos sentidos mais importantes para o conhecimento e, assim, para proferir um julgamento: especula com a visão, valorando os fatos também a partir do que ouve. Além disso, a espada mostra que está pronta para ir além da declaração da vontade do direito, simbolizando que fará atuar esse direito, ainda que pelo uso da força.
A deusa Iustitia nada vê, apurando o sentido da audição para que possa concentrar-se melhor nas audiências, nas sustentações orais e assim, tomar suas decisões. Para o doutor em Direito Processual Civil, José Marcelo Vigliar, o mais interessante é que o símbolo grego se aproxima mais da realidade atual, “em que diversos são os meios de se levar o conhecimento dos fatos ao juiz (meios esses que se aprimoram com a tecnologia). Mais que isso, o ideal grego procura fazer valer a declaração do direito para o caso concreto, o que se obtém com a execução”. Segundo ele, a luta entre Diké e Iustitia envolve, apesar das alegorias parecerem complementares, valores sobre as expectativas que se têm sobre a Justiça.
Fonte:
Tércio Sampaio Ferraz Jr, Introdução ao Estudo do Direito, editora Atlas, ano: 2003.
José Marcelo Vigliar Revista Jurídica Última Instância. São Paulo, agosto de 2004.
José Marcelo Vigliar Revista Jurídica Última Instância. São Paulo, agosto de 2004.
Um comentário:
Texto muito elucidativo, com linguagem objetiva, com qualidade estribada em elementos históricos; enfim cumpriu sua meta de dirimir a dúvida do leitor no que se refere à nomenclatura das deusas, tanto a grega quanto a romana, suas características físicas e culturais, o que para um operador do direito (como eu) atendeu-me na íntegra e, quero crer que para demais públicos-alvos interessados, sua consulta também será de grande valia.
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