segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Sujeito de Direito - Pessoa Natural e Pessoa Jurídica (Parte I)

Sujeitos de direito são todos os centros subjetivos de direito ou dever, ou seja, tudo aquilo que o direito reputa apto a ser titular de direito ou devedor de prestação.

Os sujeitos de direito podem ser classificados, inicialmente, em dois tipos de acordo com seu objeto:

* sujeito de direito humano (a pessoa física e o nascituro) e
* sujeito de direito inanimado (as pessoas jurídicas e as entidades despersonalizadas).

Sujeito de direito personalizado ou despersonalizado:
Os sujeitos de direito, no campo do direito privado, podem ser também classificados quanto à necessidade de autorização para a prática de atos jurídicos em sujeitos de direito personalizados e sujeitos de direito despersonalizados.

O que distingue o sujeito de direito personalizado do despersonalizado é, como vimos, o regime de autorização ou não para a prática de atos jurídicos
O sujeito de direito personalizado pode praticar todos os atos jurídicos que a lei não lhes proíbe. Qualquer pessoa pode comerciar, exceto aqueles proibidos, como por exemplo o funcionário público, segundo seu estatuto; o falido, enquanto não reabilitado etc.).
O sujeito de direito despersonalizado somente pode praticar os atos jurídicos que a lei lhes autoriza ou aqueles correspondentes à sua função essencial. O nascituro e o condomínio, não podem comerciar por faltar norma expressa no ordenamento jurídico que lhes permita esta atividade e por não ser esta atividade correspondente à sua função essencial. Entretanto, o nascituro pode ser sujeito passivo de tributos e o condomínio pode contratar e despedir empregados, ser credor da contribuição condominial etc.

Existem exceções a esta regra:
* Atos típicos de pessoa física não podem ser praticados por pessoa jurídica, ainda que não haja vedação legal expressa. Exemplo: a pessoa jurídica não pode se casar.
* Atos jurídicos da essência dos entes despersonalizados podem por estes ser praticados mesmo sem autorização expressa. Exemplo: a contratação de empregados pelo condomínio.
direito público, contudo, opera com conceitos diversos. O Estado, embora sendo pessoa jurídica, só pode praticar os atos que a lei lhe autoriza.


Fonte bibliográfica: COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. Volumes I e II. São Paulo: Editora Saraiva, 2001, 1999. Capítulo I e Capítulo XVI (até "Classificação das sociedades empresárias").

12 comentários:

Unknown disse...

O NASCITURO PODE CONTRATAR?

Unknown disse...

O nascituro pode contratar?

Felipeds199@gmail.com disse...

Obvio que não! Nascituro ainda não é sujeito de direitos plenos (o nascituro tem somente alguns direitos que são restringidos, como por exemplo o direito à vida, ele ainda não atingiu a maioridade ou foi emancipado para ser habilitado à prática de todos os atos da vida civil). Os que tem direito a contratar são apenas as pessoas físicas que já atingiram a maioridade ou são emancipadas e as pessoas jurídicas!

Leonardo disse...

Respondendo a pergunta da Isa. Não, nascituro não pode contratar porque não é sujeito de direito. É o indivíduo que está dentro da barriga da mãe.

Anônimo disse...

O Nascituro nao é sujeito do direito mas tem algums direitos Ex.
seu filho recém nascido, tem capacidade de sobreviver ser a sua ausência aparte dos 14 menor dos 18 ai ele é sujeito do Direito
msn
tecnico.rio@hotmail.com

acadêmico do Direito

Anônimo disse...

Segundo o livro de Paulo Lobo - parte geral nascituro, não é dotado de personalidade civil , mas é um sujeito de direito.

Anônimo disse...

Ass . social é um sujeito de direito perante a sua função mediadora.

Anônimo disse...

O assistente social também é um sujeito de direito pois faz mediações do mesmo!

Unknown disse...

O nascituro pode contratar, mesmo sem ter personalidade jurídica, mas, na condição de sujeito de direito, não de pessoa. O exemplo que vejo é o contrato de doação feita a nascituro, conforme artigo 542 do CCB, podendo o representante legal do nascituro aceitá-la, isto é, a vontade do nascituro será substituída por ato do representante legal.Mas, de todo o modo, é o nascituro que é o contratante, na hipótese.

Unknown disse...

E óbvio o q nascituro e sujeito de Direito..

Unknown disse...

A personalidade da pessoa só começa, com o nascimento com vida..

Unknown disse...

Sim, e a personalidade da pessoa, só começa a partir do nascimento com vida..