sábado, 5 de setembro de 2009

Direitos e garantias constitucionais

Em todas Constituições, tivemos o título dos Direitos Fundamentais. Em relação aos Direitos Fundamentais nas Constituições brasileiras podemos afirmar que estiveram presentes, esses direitos, em todas elas, mas a atual Constituição é a única que traz os Direitos Fundamentais antes do título que trata da organização política administrativa do Estado.

Títulos II – Direitos Fundamentais
· 1 – Direitos Sociais;
· 2 – Direitos Individuais e Coletivos;
· 3 – Nacionalidade;
· 4 – Políticos
· 5 – Partidários

DIREITOS FUNDAMENTAIS / GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Os Direitos Fundamentais em espécie são disposições Declaratórias de direitos;
As Garantias Fundamentais são disposições Assecuratórias dos Direitos Fundamentais violados, como por exemplo, ação de indenização de danos materiais e morais, habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e outros.

Os Direitos Fundamentais são relativos para que possa haver convivência em sociedade. Essa relatividade é importante porque permite nos casos de conflito de direitos a prevalência de um deles no caso concreto, de acordo com o critério da ponderação de interesses.
São as normas de eficácia plena e contida. Ex.: Princípios Tributários art. 153 da CF.

A enumeração dos Direitos Fundamentais é caracterizada em rol NÃO taxativo porque admite ampliação. Assim pode ser encontrado Direitos Fundamentais fora do Título II da CF, ex. art. 153 da CF.

A REVOLUÇÃO FRANCESA

É o marco divisor dos Direitos Fundamentais. Antes da revolução Francesa só havia Direito Fundamental fragmentado. O terceiro Estado era a Burguesia.

GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
1ª GERAÇÃO
A Burguesia queria a democracia.
Temporalidade em vez de vitaliciedade;
Eletividade em vez de hereditariedade;
Liberdade civil e política (limitação do poder do Estado);
Queriam direito de propriedade
Eles cuidam da proteção das liberdades públicas, ou seja, os direitos individuais, como o direito à liberdade, à vida, à propriedade, à manifestação, à expressão, ao voto, entre outros. A primeira geração exigia do Estado abstenções (prestações negativas)

2ª GERAÇÃO
Direito Sociais, direito do trabalho, direitos previdenciários;
A formação do Direito do trabalho começou com a Revolução Industrial
Passou-se a exigir do Estado sua intervenção para que a liberdade do homem fosse protegida totalmente (o direito à saúde, ao trabalho, à educação, o direito de greve, entre outros). Segunda geração exige uma prestação positiva

3ª GERAÇÃO
Direitos Coletivos, mulheres, Idoso, Indígena, Direito Ambiental, Criança e Adolescente.
O Direito de Terceira Geração visa o titular de direitos coletivos.
Os direitos chamados de solidariedade ou fraternidade, voltados para a proteção da coletividade. Passam a tratar da preocupação com o meio ambiente, da conservação do patrimônio histórico e cultural
4ª GERAÇÃO
Direito de informática, biociência, eutanásia, alimentos transgênicos. Anos 90.

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