sábado, 5 de setembro de 2009

Requisição por ordem bélica (requisição administrativa)

Diversas são as oportunidades em que a Administração Pública precisa dispor de serviços ou bens que não afiguram como de seu exercício ou posse para alcançar objetivos demandados pela população. Mesmo que os preste ou os tenha, nem sempre são suficientes, adequados ou acessíveis no exato momento em que passa a existir a necessidade. Desde imóveis para abrigar urnas receptoras de votos durante a realização dos sufrágios até a prestação de serviços militares para atender a demanda das forças armadas, os recursos dos quais carece a Administração Pública, como se sabe, podem constituir inúmeras espécies.
A requisição corresponde ao direito do Poder Público de usufruir de bens particulares em caso de iminente perigo público. Encontra-se na CF/88, artigo 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

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