segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Parte V - Classificação das Pessoas Jurídicas de direito privado particulares

As pessoas jurídicas de direito privado particulares podem revestir-se de três formas diferentes:

  • Associações e sociedades - É a agregação de pessoas com os mesmos objetivos para, mediante a conjugação de suas ações, alcançarem os fins comuns; Diferem as associações das sociedades por não possuirem fim de lucro. As sociedades podem ser civis ou comerciais.
  • Fundações - As fundações constituem-se pela afetação de um patrimônio a uma finalidade reputada relevante pelo instituidor. A fundação se diferencia das duas outras formas (sociedades e associações) porque não é resultado da união de esforços pessoais para a realização de fins comuns.

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