terça-feira, 19 de maio de 2009

Em algum lugar do Brasil



Essa foto tá rodando o Brasil pela Internet... não sei a origem... mas olhem só: enquanto o povo aguarda na fila, um funcionário joga paciência no computador... Como diria o Bóris: "Isso é uma vergonha!!!"

Só com advogado

Réu, sem ser advogado, não pode advogar em causa própria. Essa foi a justificativa da 5ª Turma do STJ para negar pedido feito por réu que não é bacharel em Direito. Para a relatora, ministra Laurita Vaz, embora não seja exigida capacidade postulatória para determinados atos processuais na esfera penal, como no caso da impetração de HC, tal possibilidade não se estende à defesa do réu na ação penal. (fonte: Coluna Direito e Justiça, de O Popular)

Algumas oportunidades são únicas


"Já ancorado na Antartida, ouvi ruídos que pareciam fritura.

Pensei: será que até aqui existem chineses fritando pastéis? Eram cristais de água doce congelada que faziam aquele som quando entravam em contato com a água salgada.

O efeito visual era belíssimo. Pensei em fotografar, mas falei para mim mesmo:

- Calma, você terá muito tempo para isso...'

Nos 367 dias que se seguiram, o fenômeno não se repetiu.

Algumas oportunidades são únicas"


(Amyr Klink)

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Objeção de consciência



Dia 15 de maio é a data escolhida pela ONU para consagrar o direito de objeção de consciência, e durante toda esta semana o tema foi discutido e a atitude pacifista divulgada mundo afora. Em vários países, a objeção de consciência é direito civil, reconhecido por lei. No Brasil, a Constituição garante aos jovens brasileiros o direito de fazer um serviço civil no lugar do serviço militar obrigatório. Entretanto, as leis complementares não foram sancionadas. Por isso, este direito ainda não pode ser exercido e poucos brasileiros têm consciência disso.
Em Israel, jovens recrutados ao serviço militar obrigatório se negam a combater palestinos. Nos Estados Unidos, jovens negros e índios se negam a ir fazer guerra no Iraque e em outros países do mundo. Os meios de comunicação não mostram e os governos não divulgam, mas todos invocam um direito individual, assegurado pela ONU: o direito de objeção de consciência.
Só se reconhece a dignidade humana quando a consciência individual e a fé de cada grupo é respeitada.

domingo, 17 de maio de 2009

Relação de consumo

A relação entre um advogado e seu cliente é de consumo e não de trabalho. Por isso, as ações de cobrança de honorários advocatícios devem ser ajuizadas na Justiça Comum e não na Trabalhista. O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma do TST, em voto proferido pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, que rejeitou agravo apresentado por dois advogados de Goiás contra decisão regional que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar e julgar o litígio, remetendo os autos à Justiça estadual. (Fonte: coluna Direito e Justiça, jornalista Marilia Costa Silva, edição de 17/05/2009).

Crianças já têm duas mães

Duas crianças de Porto Alegre já têm no seu registro de nascimento o nome de duas mães. A decisão foi do juiz Cairo Roberto Rodrigues Madruga, da 8ª Vara de Família e Sucessões, que deferiu pedido feito por duas mulheres que vivem em união homoafetiva há 11 anos. Apenas uma delas engravidou por inseminação artificial e teve gêmeos, que estão sendo criados pelas duas mulheres.
Na decisão, o juiz ponderou que “inúmeras pessoas, por motivos ainda não suficientemente esclarecidos pela ciência, sentem atração sexual por pessoas do mesmo sexo, e muitas vezes acabam criando laços afetivos e formando uma verdadeira entidade familiar, pautada pela intenção de construir uma vida em comum, com os mesmos atributos de continuidade, assistência mútua e fidelidade, de que se reveste a união estável.”

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Blog do Protógenes

Caros colegas, adicionamos hoje aos nossos links o blog do delegado federal Protógenes Queiroz, que dispensa apresentações. O Blog do Protógenes é uma excelente opção de leitura (e interação!) para os que, como eu, estão indignados com a inversão de valores no poder público deste país, envolto em escândalos, impunidade e corrupção.

Barraco no STF




O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, ao responder à crítica em tom autoritário do presidente do STF, Gilmar Mendes, externou a opinião de muitos brasileiros. E não são percepções somente de leigos, não. Olhem o que disse o jurista Dalmo Dallari, em entrevista ao site Terra:


Dallari: Mendes pratica "coronelismo" no Supremo
O jurista Dalmo Dallari compara a uma "briga de moleques de rua" a atuação dos ministros do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Mas analisa que "naturalmente", a responsabilidade maior é do presidente Gilmar Mendes:

- A culpa é grande do presidente Gilmar Mendes, é um exibicionismo exagerado, a busca dos holofotes, a busca da imprensa. Além da vocação autoritária do ministro Gilmar Mendes, que não é novidade. Ele realmente pratica no Supremo o coronelismo e isso é absolutamente errado. Mas o erro maior está neste excesso de vedetismo, excesso de publicidade.

Os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa protagonizaram na sessão plenária desta quarta-feira, 22, um bate-boca. Barbosa criticou Mendes por "destruir a imagem do Judiciário no País". Mendes pediu respeito, e Barbosa exigiu o mesmo, dizendo não ser um de seus "capangas no Mato Grosso".

Dallari conhece pessoalmente muitos ministros do STF. Foi professor de Ricardo Lewandowski, deu aulas a Carmen Lúcia Antunes Rocha e orientou Eros Grau. É "muito ligado por atividades jurídicas ao ministro Carlos Ayres Britto", como conta nesta entrevista* a seguir.

* link para a entrevista: http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI3720594-EI6578,00-Dallari+Mendes+pratica+coronelismo+no+Supremo.html

sexta-feira, 20 de março de 2009

Hora do planeta



A Hora do Planeta é um ato simbólico no qual governos, empresas e a população de todo o mundo são convidados a demonstrar sua preocupação com o aquecimento global e as mudanças climáticas. O gesto simples de apagar as luzes por sessenta minutos, possível em todos os lugares do planeta, tem o significado de chamar para uma reflexão sobre o tema ambiental.

Conhecido mundialmente como Earth Hour, a Hora do Planeta será promovida no País pela primeira vez pelo WWF-Brasil e conta com a adesão e apoio do Rio de Janeiro , a primeira cidade brasileira a aderir à iniciativa.

Em 2009, a Hora do Planeta será realizada no dia 28 de março, das 20h30 às 21h30, e pretende contar com a adesão de mais de mil cidades e 1 bilhão de pessoas em todo o mundo. Mais de 170 cidades de 62 países já confirmaram sua adesão à Hora do Planeta.

Realizada pela primeira vez em 2007, a Hora do Planeta contou com a participação de 2,2 milhões de moradores de Sidney, na Austrália. Já em 2008, o movimento contou com a participação de 50 milhões de pessoas, de 400 cidades em 35 países. Simultaneamente apagaram-se as luzes do Coliseu, em Roma, da ponte Golden Gate, em São Francisco e da Opera House, em Sidney, entre outros ícones mundiais.

Cadastre-se já no site Hora do Planeta e participe também deste movimento.


Hora do Planeta
8:30PM Saturday 28 March 2009

sábado, 14 de março de 2009

Precursores da Criminologia - 13/03/2009

Professora Cecilia Aires.
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No período da Antropologia Criminal, do século XV até 1875, vários foram os precursores da Criminologia:

•Thomas Morus: descreve na sua obra “Utopia”, uma série de crimes que assolava a Inglaterra, onde sistematicamente se aplicava a pena capital aos criminosos. Dotado de espírito cristão, Morus, dizia por meio de seu personagem Rafael Hitlodeu, quando o povo é miserável, a opulência e a riqueza ficam em poder das classes superiores e essa situação economicamente antípoda faz gerar um maior número de crimes, inclusive pelo comprometimento moral diretamente ligado ao luxo esbanjador dos ricos. Vivia-se naquela época uma deplorável crise economia na Inglaterra. Além disto, a Inglaterra era submetida ao déposta Henrique VIII, enquanto a nobreza e o clero eram latifundiários e donos da maior parte das riquezas do país, ainda existindo a péssima exploração das terras. Existiam 4 milhões de habitantes na Inglaterra e, em 25 anos, houve cerca de 70 mil condenações a morte. Era uma média de 10 execuções por dia. Aliás, por ter bramido contra a tal estado de coisas, apesar de ter sido chanceler do rei Henrique VIII, Morus acabou sendo decapitado.

• Erasmo de Roterdã: zombava e satirizava os costumes e os homens da Igreja e enxergava na pobreza o grande filão da criminalidade.

• Martinho Lutero: foi o primeiro autor a distinguir a criminalidade rural da urbana.

• Francis Bacon e Descartes: admitiram as causas socioeconômicas como geratrizes da criminalidade.

• Jean Mabilon (1632): padre beneditino francês que introduziu as primeiras prisões monásticas (surge a idéia de “cela”).

• Filippo Franci (italiano em 1677): em Firense, cria a primeira prisão celular.

O Iluminismo que atingiu seu apogeu no século XVIII, por isto chamado de o século das luzes contribuiu decisivamente para inovações nos conceitos penais, semeando terreno fértil para as escolas penais e para a sistematização científica não só do Direito Penal mas também das demais ciências afins. Vigorava uma péssima estrutura e condições inadequadas, os juízes eram arbitrários e parciais. E a confissão (a rainha das provas) era sistematicamente obtida mediante a aplicação de crudelíssimas torturas. Desta forma, os humanistas e os iluministas se rebelam e conseguem suprimir em 1780 na França, a tortura; em 1817 na Espanha, em 1840 aboliram a tortura em Hanover e em 1851 na Prússia. São filósofos que foram ativos nesse movimento renovador e justo:

• Montesquieu: tem relevante importância, na sua obra principal “L´esprit des lois” (O espírito da lei), proclamava que o bom legislador era aquele que se empenhava na prevenção de delito, não aquele que, simplesmente, se contentasse em castigá-lo. Inaugura assim, um sentido reeducador da pena. Criou distinção entre os delitos (crimes que ofendem a religião, os costumes, a tranqüilidade e a segurança dos cidadãos) consagrando a preocupação em classificar os delitos conforme o bem jurídico atingido, não só quanto à sua natureza, mas também as próprias características pessoais dos autores de crimes.

• Marat (1743 a 1793): um dos lideres da Revolução Francesa, sustentava que a pena não devia ter um fim expiatório e , sim preservar a segurança da sociedade, e que a punição e seus efeitos não poderiam ultrapassar a figura do criminoso.

• Jean Jacques Rousseau: no Contrato Social assevera que o Estado for bem organizado existirão poucos delinqüentes e na “Enciclopédia” consta sua afirmação: “a miséria é a mãe dos grandes delitos”. O pensamento rousseano enxergava na propriedade privada a razão de todos os conflitos sociais. Tal também foi o ponto fundamental da teoria marxista no século XIX.

• Voltaire: também condenava a aplicação de pena de morte, os martírios, suplícios ou torturas aplicadas contra o delinqüente. Notabilizou-se por sua luta pela reforma das prisões (ele mesmo esteve preso e recolhido à Bastilha), pela reformulação da pena de morte, propondo a substituição por trabalhos forçados. Também combateu a prática da tortura como método de obter a verdade ou a prova. Salientava Voltaire que o roubo e o furto são os delitos dos pobres.