São elementos presentes em toda e qualquer responsabilidade civil. São três os elementos fundamentais: a conduta humana, o nexo de causalidade e dano ou prejuízo.
A) Conduta humana (ato): A responsabilidade civil pressupõe sempre conduta humana.
Conceito de conduta humana: é o comportamento positivo ou negativo marcado pela nota da voluntariedade. A conduta humana só tem interesse para o direito se há grau de consciência para quem o realiza (tem que existir voluntariedade).
A conduta humana pode ser positiva (comissiva) ou negativa (omissiva).
Porque não se colocou que a conduta humana é ilícita? Porque a ilicitude é a regra geral.
B) Nexo de causalidade: elemento complexo e de difícil percepção, segundo o professor Serpa Lopes, traduz o vínculo jurídico (liame) que une o agente ao dano ou prejuízo causado. Não se trata de uma análise física, a análise é jurídica do nexo causal. Sem nexo causal não há responsabilidade civil.
C) Dano ou prejuízo:
Se não houver dano, vai indenizar o que? Haveria enriquecimento sem causa, por isso que o dano tem que existir. Nem todo dano interessa a responsabilidade civil, assim não é passível de indenização. Há situações em que o dano é presumido.
Conceito: Dano é a lesão ao interesse jurídico tutelado, material ou moral.
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