quarta-feira, 3 de junho de 2009

Habeas corpus


Habeas corpus é a medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o habeas corpus é preventivo. Significa, em latim, "Que tenhas o teu corpo".

Sua origem remonta à Carta Magna de 1215, imposta pelos nobres ao rei da Inglaterra com a exigência do controle legal da prisão de qualquer cidadão. Este controle era realizado sumariamente pelo juiz, que, ante os fatos apresentados, decidia de forma sumária acerca da legalidade da prisão. Sua utilização só foi restrita ao direito de locomoção dos indivíduos em 1679, através do Habeas Corpus Act.

No Brasil, o instituto do habeas corpus chegou no Código de Processo Criminal do Império, de 1832 (art. 340) e foi incluído no texto da Constituição de 1891, art. 72, parágrafo 22. Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da CF/88: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

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