DIREITO CONSTITUCIONAL I
1-Conceitos
• Direito: tem por objetivo a pacificação da sociedade.
• Direito Público: é o conjunto de normas que regulam as relações jurídicas entre o Estado e os particulares. Nestas relações, o Estado é soberano e coercivo em suas decisões.
• Direito Privado: é o conjunto de normas que regulam as relações jurídicas entre os particulares. O Estado tem paralelo aos particulares. Ex: Direito Civil Comercial e Trabalhista.
• Direito Positivo: normatizado, escrito e mutável.
• Direito Natural: intrínseco ao ser humano, não-escrito, imutável, universal, intransferível e indelegável.
1.2. Direito Constitucional: Conjunto de normas, regras e princípios que estruturam o estado e os direitos fundamentais.
1.3. Sua natureza jurídica é do ramo do Direito Publico.
1.4. O objetivo da matéria de Direito Constitucional é o estudo da constituição.
1.5. Classificação:
1.5.1. Quanto à origem da Constituição.
1.5.1.1. Outorgada: são constituições instituídas compulsoriamente e unilateralmente pelo agente revolucionário que não recebeu do povo a legitimidade necessária para em nome de ele atuar. Para representar as constituições outorgadas é utilizado o termo “Carta”, como referencia a um documento endereçado ao povo.
1.5.1.2. Promulgadas: são as constituições elaboradas por um órgão constituinte compostos por representantes legitimamente eleitos pelo povo. O termo constituição representa as constituições que são outorgadas.
1.5.2 Quanto à forma.
1.5.2.1. Escrita: é o conjunto de normas sistematizadas e organizadas em um único documento, sendo todo o texto escrito em apenas um texto.
1.5.2.2. Costumeira: é aquela que não traz regras em um único texto solene. É formada por textos esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, que se baseiam nos usos e costumes, assim como na jurisprudência.
1.5.3. Quanto à extensão.
1.5.3.1. Sintética: são as constituições escritas, veiculadas apenas dos princípios fundamentais e estruturas do estado.
1.5.3.2. Analítica: são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem serem fundamentais.
1.5.4. Quanto ao conteúdo:
1.5.4.1. Material: é o texto que contem as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização dos seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais.
1.5.4.2. Formal: é a constituição que elege como critério o processo de sua formação e não o conteúdo de suas normas.
1.5.5. Quanto à alterabilidade (mutabilidade e estabilidade):
1.5.5.1. Rígidas: exigem procedimentos especiais mais rigorosos que o das demais normas infraconstitucionais para a alteração dos preceitos constitucionais
1.5.5.2. Semi-rígida: exige procedimento especial somente para uma parte do texto constitucional.
1.5.5.3. Flexível: não exigem procedimentos especiais para modificação do texto constitucional.
2. Histórico das Constituições:
São 8 constituições:
1) 1824: foi outorgada por D.Pedro I.
2) 1891: constituição promulgada, regime democrático. Foi base para a constituição de 1988.
3) 1934: constituição promulgada, regime democrático.
4) 1937: constituição outorgada, regime ditatorial. Getulio Vargas.
5) 1946: constituição promulgada, regime democrático.
6) 1967: constituição outorgada, regime ditatorial. Getulio Vargas.
7) 1969: constituição outorgada, regime ditatorial. Getulio Vargas.
8) 1988: constituição promulgada, regime democrático.
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Um comentário:
Dr. Ivânio,
bom trabalho!!! vai cuidando do nosso blog enquanto estou de "licença"...rs... abraço a todos da nossa turma.
Sandy
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