segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Poder de Legitimidade



Derivada de legitimus (latim, “em conformidade com a lei”), legitimidade é, para o professor José Eduardo Faria, o elemento pelo qual os sistemas jurídicos se revestem de um componente mínimo de autoridade, que os tornam aceitos independentemente do uso da força.

Ao longo de seu trabalho, percebe-se a influência da filósofa Hannah Arendt, principalmente quando se fala de autoridade e uso da força. Para o professor, a autoridade (que significa aumentar, em latim), resulta daquilo que se vai acrescentando às instituições – quando se há autoridade, a força é minimizada. Seria o mesmo que obedecer sem precisar da força, principalmente a física.

Para garantir o modo de organização do poder, a legitimidade possui vários institutos, entre eles a constituição do Estado, a autoridade de suas leis, cuja elaboração deve se pautar nas idéias, valores e crenças da comunidade.

Assim, a idéia de legitimidade sustentada por José Eduardo Faria é a de que tal conceito pressupõe um conjunto de valores, por meio do qual os sistemas jurídicos e políticos se investem de um componente de autoridade, que os torna aceitos - vale a pena ressaltar – independente do uso da força.

FARIA, José Eduardo. Poder de Legitimidade. São Paulo: Perspectiva, 1978.

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