sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Direito Primitivo


(aula 2)


A sociedade pré-histórica fundamenta-se no princípio do parentesco, assim, considera-se que a base geradora do jurídico encontra-se nos laços de consangüinidade, no convívio social, unidos por crenças e tradições.

Início: nascem nos antigos princípios que constituíram a família, derivando de crenças religiosas admitidas na Idade Primitiva destes povos, exercendo domínio sobre as inteligências e as vontades (Fustel de Coulanges).

Por se tratar de sociedades sem escrita, predomina a oralidade. O caráter religioso do direito arcaico, imbuído de sanções rigorosas e repressoras, permitia que os sacerdotes-legisladores acabassem por serem intérpretes e executores da lei. À manifestação mais antiga do direito, as sanções legais, estão associadas as sanções rituais.


Características:

- formalismo, ritualismo

- atos simbólicos

- palavras sagradas


Cada grupo tinha suas características exclusivas, por isso, a existência de um pluralismo jurídico. Os efeitos jurídicos são determinados por atos e procedimentos que, envolvidospela magia e pela solenidade das palavras, transformo-se em ritualismo.


Observa-se três estágios de evolução:


  1. O direito que provém dos deuses

  2. O direito confundido com os costumes

  3. O direito identificado com a lei (ainda não se trata de um direito escrito, mas de um conjunto disperso de usos, práticas e costumes, reiterados por um período e publicamente aceitos).

É a época do direito consuetudinário - antes da invenção da escrita, em que uma casta, uma aristocracia, investido num poder público, eram o meio para conservar algumas regras, os costumes da raça ou da tribo. O processo normativo foi a longa e progressiva evolução das obrigações e dos deveres jurídicos da condição de status, inerentes ao direito primitivo.


Características:


  • Não era legislado;

  • Cada organização possuía um direito único - cada comunidade com suas regras = diversidade de direitos não escritos;

  • Contaminado pela prática religiosa;

  • Preceito sobrenatural - a punição era divina (extinção da vida, da família, banimento)

  • Mistura de religião, regras sociais e morais, e jurídicas;

  • Direito de nascimento - não há uma distinção entre o jurídico e o não jurídico.

Fontes (poucas):


1. Costumes (mais importante)

2. Preceitos verbais

3. Decisões pela tradição


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