segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Mar territorial brasileiro


A Lei 8.617, de 4 de janeiro de 1993, promulgada em consonância com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, modificou alguns conceitos e acrescentou novos critérios ao que já era utilizado pelo Brasil para regulamentar o seu mar territorial, através da lei anterior, o Decreto 1098, de 25 de março de 1970.

A primeira mudança percebida é no que tange a largura do mar territorial brasileiro. Antes, a faixa de mar que era território brasileiro era considerada de 200 milhas marítimas, e agora, é de 12 milhas marítimas, sendo o restante também de direito de exploração por parte do Brasil. A soberania do Brasil se estende por esse mar territorial, bem como o espaço aéreo sobrejacente, seu leito e seu subsolo. A passagem de embarcações e aeronaves estrangeiras, só com consentimento do Governo brasileiro, sendo permitida a “passagem inocente”, no caso de emergência ou motivos de força maior, que não ofereçam riscos nem afetem a segurança do Brasil e desde que sejam rápidas. Essa passagem inocente não era bem explicada no decreto-lei.

Numa faixa que compreende 12 e 24 milhas marítimas, denominada de Zona Contígua, o Brasil poderá adotar medidas de fiscalização (em território ou no mar territorial), para evitar e/ou reprimir as infrações às leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários.

Entre as 12 às 200 milhas, encontra-se a Zona Econômica Exclusiva, na qual o Brasil tem direitos de soberania para fins de exploração de recursos minerais e investigações cientificas, nas águas sobrejacentes ao leito do mar e seu subsolo. A realização por outros Estados dessas atividades somente poderão ser feitas com o consentimento prévio do Governo brasileiro. As mesmas regras valem para a plataforma continental, que compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre até uma distância de duzentas milhas marítimas.


O território marítimo brasileiro tem cerca de 3,6 milhões de km². O Brasil está pleiteando, junto à ONU, um acréscimo de 950 mil km² a essa área, em regiões onde a Plataforma Continental vai além das 200 milhas náuticas (370 km). Caso aceita a proposta brasileira, as águas jurisdicionais brasileiras totalizarão quase 4,5 milhões de km². Uma área maior do que a Amazônia verde. Uma Amazônia em pleno mar. (https://www.mar.mil.br/menu_h/noticias/petroleo/patrimonio_brasileiro.htm)




Um comentário:

Anônimo disse...

Estive aqui. Ass. Abimael. Valeu!