domingo, 14 de novembro de 2010

Rol de chefes do MP

MP do Trabalho: Será o procurador geral do Trabalho nomeado pelo Procurador Geral da República dentre os membros da instituição com mais de 35 anos de idade e cinco de carreira., integrante de lista tríplice do colégio de procuradores para mandato de doisa nos, permitida UMA recondução.
Não sendo possível formar a lista tríplice com os candidatos com mais de cinco anos de carreira, poderá ser formada lista tríplice com candidatos com mais de dois anos de exercício.
A exoneração será proposta pelo conselho superior ao Procurador Geral da República, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de dois terços de seus membros.

MP da Justiça Militar: Será o Procurador Geral da Justiça Militar e seguirá o procedimento anterior. Não há participação do Executivo nem Legislativo no processo de nomeação.

MP Eleitoral: A Constituição não prevê o MP Eleitoral. São os próprios membros do MP que participam. O Chefe do Ministério Público Eleitoral é o Procurador Geral da República.

MP da União: Nomeado pelo Presidente da República após a aprovação do Senado, o chefe do MP da União é o Procurador Geral da República. Pode ter mais de uma recondução em seu mandato de dois anos.

MP do DF e territórios: Procurador Geral de Justiça do Distrito Federal ou Procurador Geral de Justiça do Território. São nomeados pelo Presidente da República para mandado de dois anos, permitida uma recondução. Não há participação do Legislativo na nomeação. Porém, sua destituição depende da aprovação do Legislativo por maioria absoluta (art. 128 §4º).

Vacância:
Havendo vacância do cargo de Procurador Geral do MP, quem entrar reiniciará mandato de dois anos.

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