domingo, 14 de novembro de 2010

Da Advocacia Pública

Advocacia Geral da União: A AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União judicial ou extrajudicialmente, cabendo-lhe nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (art. 131). Tem como chefe o Advogado Geral da União, que tem livre nomeação e destituição pelo Presidente da República.

Já os procuradores dos Estados e do DF ingressam na carreira através de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases. Eles exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

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