domingo, 19 de setembro de 2010

Introdução ao Estudo do Direito Penal

1) Conceito (Hanz Welzel) – É o ramo do direito público interno constituído num conjunto de princípios e regras que disciplinam o poder punitivo estatal. E com finalidade maior a proteção dos bens jurídicos e o estabelecimento das condutas. “Jus Puniendi”

2) Finalidade - A proteção dos bens jurídicos e o estabelecimento das condutas a serem punidas e suas conseqüências.

3) Ciências Auxiliares -
  • Medicina Legal - Extensão dos danos à saúde humana.
  • Criminalística - Realiza pesquisas aprofundadas na fase aprofundativa dos fatos supostamente criminosos.
  • Psiquiatria Forense - Ramo que cuida dos distúrbios da mente humana.
  • Criminologia - É a ciência que estuda as causas e as conseqüências do crime foi cometido, sendo visto como um fato social.
4) Características:
  • Prevenção - a punição ajudaria a prevenir novos acontecimentos.
  • Caráter Sancionador - cada conduta possui uma sanção.
  • Caráter Subsidiário (“Ultima Ratio”) - o Direito Penal deve ser o ultimo a ser chamado.
  • Caráter Fragmentário (“Valorativo”) - em um universo de ações, o Direito Penal deverá selecionar aquelas cujas conseqüências sejam mais danosas para a sociedade, com estabelecimento (previsão) das punições em nível de sanção penal.

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