sábado, 5 de dezembro de 2009

Executivo


A Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu o sistema presidencialista de governo para o país. Nesse caso, o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República com o auxílio de Ministros de Estado (art 76). No sistema federalista, o presidente é, ao mesmo tempo, o Chefe de Governo e Chefe de Estado.

Como Chefe de Governo, representa o país nas suas relações internacionais; representa a federação, como um todo. Internamente, quando fala ao Povo, assuntos de interesse nacional. Na chefia de Estado, não há crime de responsabilidade, pois no exercício de suas atribuições, não responde politicamente por suas opiniões.


Como Chefe de Estado, é aquele que realmente administra, quem aplica as normas hipotéticas fundamentais, dando efetividade aos objetivos do Estado pois supõe-se que está promovendo a vontade popular.

Em um de seus mais importantes papéis, o poder Executivo regulamenta leis editadas pelo Legislativo. O regulamento interpreta o texto legal para aplicá-lo, dando efetividade ao trabalho dos legisladores.

Elegibilidade - O presidente da República é eleito por maioria absoluta dos votos, o que dificilmente é alcançado no primeiro turno, fazendo-se necessário levar os dois candidatos mais votados a um segundo turno. Sempre que houver empate, será eleito o mais idoso entre eles.

Perda de mandato - É possível que o representante eleito pelo povo não termine o seu mandato, nos casos de:
1. cassação do mandato - por crimes de responsabilidade ou condenação definitiva por crime comum. Exemplo: ex-presidente Fernando Collor;
2. extinção do mandato - por morte ou por doença grave (quando o motivo o afaste por muito tempo de seu mandato)
3. vacância do cargo - ganhou a eleição, mas não tomou posse por algum motivo. Exemplo: ex-presidente Tancredo Neves;
4. ausência - se o presidente ficar fora do país por mais de 15 dias sem autorização do Congresso Nacional, é declarada a sua ausência.

Obs. renúncia não é perda de mandato, pois supõe-se que a perda acontece quando não se quer abrir mão do cargo. Renúncia é ato voluntário, como aconteceu com o ex-presidente Jânio Quadros.

Atribuições do PR - O Presidente da República tem como atribuições “sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis, iniciar o processo legislativo quando se tratar da criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica, ou aumento de sua remuneração, dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal e vetar projetos de Lei, total ou parcialmente” - art. 84.

2 comentários:

Sandy Sousa disse...

Roteiro de Estudo:

1. Quais as atribuições do Presidente da República no Brasil, como chefe de Governo? Essas atribuições podem ser delegadas?
- De acordo com o artigo 84, compete ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI -dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; X - decretar e executar a intervenção federal; XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União; XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62; XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
São delegadas apenas as atribuições dos incisos VI, XII e XXV.

Sandy Sousa disse...

2. Quais as atribuições do PR como chefe de Estado? Essas atribuições podem ser delegadas?

VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
Atribuições essas que não podem ser delegadas.

3. Ministros de Estado são sujeitos à aprovação pelo Congresso Nacional?
Não. Segundo o artigo 84, I, compete ao Presidente da República nomear e exonerar ministros de Estado.

4. Quem tem legitimidade para propor ação por crime do Presidente da República?
A Câmara dos Deputados aceita a denúncia, com a aprovação de 2/3 de seus membros; mas a CF/88 não traz explícito quem tem a legitimidade de oferecer a denúncia. Entende-se que qualquer do povo tem poder de propor ação popular, portanto, também pode propor ação contra o presidente da República por crime de responsabilidade.

5. Em que caso ficará o presidente suspenso de suas funções? Qual o tempo máximo dessa suspensão?
Art. 86 § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.