terça-feira, 20 de maio de 2008

Pensão alimentícia



Uma das atividades que a turma teve dias atrás foi "impetrar" um Habeas Corpus para um empresário que estava em débito com a pensão alimentícia de seu filho. Hoje, lendo esta matéria (site G1), achei que essas informações nos poderiam ser úteis, já que ainda não tivemos contato com a legislação. Divirtam-se:

"No momento da separação de um casal, o cuidado com o bem-estar dos filhos deve ser uma das primeiras preocupações dos pais. O valor da pensão alimentícia geralmente é motivo de dúvidas e até de brigas entre os casais que se divorciam.

Para esclarecer algumas das dúvidas mais freqüentes sobre o tema, o G1 ouviu os advogados Pedro Lessi, sócio titular do escritório Lessi e Advogados Associados; Álvaro Villaça, professor e advogado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e Lia Justiniano, advogada e mediadora da OAB, todos especialistas em Direito de Família. Nas perguntas em que há referência ao pai da criança, entenda-se o pai ou a mãe, aquele que for o alimentante - responsável pelo pagamento da pensão alimentícia."


  • Principais dúvidas:
  1. Quando o pai tem salário fixo, quanto ele deve pagar de pensão? De acordo com Pedro Lessi, a Lei de Alimentos (5478/68) nada fala a respeito de valores e percentuais, mas a jurisprudência fixou o entendimento de que a pensão deve girar em torno de 33% (ou um terço) dos ganhos líquidos (ou seja, o valor bruto do salário, menos o valor do Imposto de Renda e INSS) do pai, independente do número de filhos. “O problema aí é que a possibilidade do alimentante é uma só, pois, se ele pagar 33% por filho e tiver quatro filhos, não come, ou seja, não sobrevive”, ressalta.
  2. Como se calcula a pensão quando o pai não tem salário fixo? Quando o pai não tem salário fixo, segundo Lessi, a pensão é calculada pelo padrão de vida levado pelo casal e pelos filhos durante o casamento. “Não existe um percentual determinando uma quantia, vai depender da situação do caso em concreto”, diz.
  3. Quando a mãe passa a morar com novo companheiro ou se casa novamente, o pai pode pedir revisão da pensão? Segundo Álvaro Villaça, o pai deve continuar pagando a pensão integral ao filho mesmo que a mãe se case novamente. “A única coisa que pode mudar nesse caso é a pensão paga à mulher, que deixa de ser obrigatória”, diz Villaça.
  4. Até que idade o filho tem direito a receber pensão? O filho tem direito de receber a pensão até atingir a maioridade, ou seja, até os 18 anos, de acordo com Villaça. Em caso de cursar uma faculdade, a ajuda pode se estender até os 25 anos ou até o término da faculdade.

Um comentário:

JLM disse...

Sandy,

Umas dúvidas:

como anda a aceitação do seu blog na sala de aula? o pessoal está usando ou vc sente q são desinteressados por natureza?

pergunto pq criei um grupo de discussões no Grupos Google não só para a sala, mas para toda a faculdade, mas o pessoal entra lá para baixar as matérias e nada mais.

mas independente do uso pelos outros, espero q continue na ativa e verá q terá frutos, mesmo q seja somente seus.

1 abraço.

ps: ah, e obrigado pelo link.