terça-feira, 20 de maio de 2008

Pensão alimentícia - parte final


  • Pagamento de pensão está relacionado com o direito de visita? Se o pai atrasar, o direito da visita é mantido? A falta de pagamento de pensão não está relacionada ao direito de visitação e, portanto, segundo Lia, o pai pode e deve visitar o filho normalmente. “É o direito de conviver com o filho o que está em jogo e isso é muito importante”, afirma.

  • O que acontece quando o pai que paga pensão perde o emprego? Nesse caso, de acordo com Lessi, também é a jurisprudência e não a lei que nos dá a resposta. “Deve ser fixado como valor de pensão o último valor pago por desconto em folha de pagamento, ou seja, no último mês antes de perder o emprego, o desconto dos 33% em folha de pagamento gerará o valor que deve ser pago. Esse valor se tornará fixo e devido como pensão alimentícia, passando-se a ter o reajuste anual pelo IGPM ou outro índice oficial do governo”, diz. Em caso de impossibilidade de pagar, o pai deve pedir a revisão da pensão.

  • A mãe também pode ser obrigada a pagar pensão caso a guarda da criança fique com o pai? Sim. De acordo com a lei, diz Álvaro Villaça, o homem e a mulher têm igual responsabilidade de cuidar do sustento dos filhos, sempre se baseando nas possibilidades de quem paga, e nas necessidades de quem vai receber.

  • A mulher pode ser obrigada a pagar pensão do filho do marido com outra mulher? Segundo Lessi, não há obrigação legal de pagamento de pensão nesses casos. Ele explica que se não há ligação de parentesco não há obrigatoriedade de pagamento de pensão.

  • Os avós podem ser obrigados a pagar pensão para netos? De acordo com Villaça, os avós podem ser obrigados a pagar a pensão do neto, mas apenas subsidiariamente, ou seja, depois de esgotados todos os meios de cobrança dos pais.

  • Filho adotivo também tem direito à pensão quando os pais se separam? Segundo Lessi, filhos adotivos são filhos “e a Constituição de 88 não mais permitiu discriminação na nomenclatura, ou seja, sejam adulterinos, naturais, decorrentes do casamento, o que for, adotivos, são filhos e, portanto, têm os mesmos direitos”, diz.

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