segunda-feira, 7 de abril de 2008

Amiga da onça



No fórum de Direito Ambiental (EaD), a situação hipotética é a seguinte:

Três onças ferozes foram mortas em determinado município, no interior do Estado de Goiás. Os animais silvestres foram mortos porque se aproximavam perigosamente das casas em que as pessoas vivem. Chegaram a arrombar algumas em busca de comida e causaram danos a outras. Embora os animais silvestres estejam sob proteção de rigorosas leis ambientais e de preservação – é proibido caçá-los -, foi decidido pelos moradores que as onças precisavam ser abatidas, pelo perigo que passaram a representar para a população.

Pergunta-se:

a) à luz da Lei nº 9.605/98 (LCA), houve crime ambiental?
b) qual o bem jurídico tutelado?

Minha resposta foi a seguinte:

Não houve crime ambiental pois, de acordo com o artigo Art. 37 (excludente de criminalidade), da lei 9.605/98: Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade (...) - como foi o caso citado.
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
III – (VETADO)
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente

b) o bem jurídico tutelado foi a vida dos habitantes daquele município, que estava sendo ameaçada pelos animais ferozes.

Foi aí que a porca torceu o rabo... entre as respostas, teve de tudo... teve quem falou que o bem jurídico a ser tutelado é a vida dos animais... Teve uma resposta assim: "prefiro tutelar a vida dos animais e a preservação da espécie". Que deixe as onças comerem o rebanho e os filhos dos fazendeiros...

Teve também gente afirmando que para não configurar crime deveria-se pedir autorização dos órgãos competentes... Imagine a cena: você, de cara com uma onça... por sorte, você tem um celular para ligar para o Ibama, para pedir autorização para matar o bichano...
Nada contra as onças, é que entre a vida de uma pessoa e a de um animal, não há dúvidas sobre qual é o bem jurídico a ser tutelado...

2 comentários:

Ivânio disse...

KIKIKIKIK!!! Muito bom ter que pedir licença pro Ibama na frente da onça. Espera um minuto dona onça, que as linhas estão congestionadas!!

Anônimo disse...

Pelo que pude entender do texto que foi utilizado como base para a resposta, os animais não colocaram a vidas das pessoas em risco direto (não houve encontro ou confronto com nenhum ser humano), houve tempo para que as pessoas daquela comunidade deliberassem sobre o assunto.
portanto não ficou configurado o estado de necessidade que segundo "lição depreendida por Guilherme de Souza Nucci, que define o instituto sob os seguintes termos: "é o sacrifício de um interesse juridicamente protegido, para salvar de perigo atual e inevitável o direito do próprio agente ou de terceiro, desde que outra conduta, nas circunstâncias concretas, não era razoavelmente exigível"
(http://jus.com.br/artigos/4711/estado-de-necessidade#ixzz2eE6iREWS)