quinta-feira, 17 de abril de 2008

O caso Farah

O ex-cirurgião plástico Farah Jorge Farah foi condenado nesta quinta-feira (17) a 13 anos de prisão pela morte e pelo esquartejamento de sua ex-paciente e ex-amante Maria do Carmo Alves. O crime ocorreu em 2003. Por causa de um habeas corpus preventivo protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF), ele vai aguardar em liberdade até que se esgotem os recursos em instâncias superiores. Além dos 13 anos de prisão, Farah também foi condenado pagar um terço do salário mínimo de multa pelo crime de ocultação de cadáver.

"Vamos recorrer, temos um habeas corpus pedindo a nulidade no Supremo. Os peritos foram ouvidos antes das testemunhas, para mim isso é uma novidade", disse o advogado Roberto Podval. "Achei a pena boa, estamos na metade do caminho, há uma longa estrada a ser percorrida. A defesa não está satisfeita, sempre acha que poderia ser melhor", completou.

acusação deixou o julgamento contrariada. "Achei que a pena fixada foi amena", disse o promotor Alexandre Marcos Pereira. Ele explicou que o juiz aplicou a pena mínima tanto para o crime de ocultação de cadáver (um ano de prisão e um terço do salário mínimo) e pelo homicídio (12 anos).
Quase unânime
Ao todo, os sete jurados, sendo cinco mulheres e dois homens, analisaram 25 quesitos, 17 referentes à acusação de homicídio duplamente qualificado (com motivo torpe) e outros oito relacionados à acusação de ocultação de cadáver. Em apenas um deles a decisão não foi unânime.

Antes de se reunir para deliberar, o júri acompanhou a parte final dos debates, com meia hora de réplica para o promotor e mais meia hora para a tréplica do defensor. Em sua réplica, o promotor declarou que se o júri levar em consideração a tese de semi-imputabilidade do acusado no momento do crime, defendida pela defesa, "será praticamente uma absolvição". "Ele fez o que fez (matou e dissecou o corpo de Maria do Carmo, sua paciente e amante, em 23 de janeiro de 2003) e vai sair daqui e fazer terapia? Não dá para aceitar isso", afirmou.

Já a defesa insistiu para que o réu seja julgado exclusivamente pelo crime que cometeu, que seria o homicídio, com todos os atenuantes referentes a esta acusação, como o da legítima defesa, e que levem em conta o fato de ele ter sido levado a um suposto descontrole emocional devido ao assédio da vítima na ocasião. (Folha on line)

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