segunda-feira, 18 de abril de 2011

Classificação dos contratos*


1. Bilateral - é o contrato que gera obrigações para ambas as partes. Característica mais direta no estudo dos contratos.
2. Unilateral - gera obrigações para apenas uma das partes. É o caso do contrato de doação pura, onde apenas uma parte decide. No entanto, quem recebe tem que aceitar e a partir de então, passa a ser bilateral. Por isso, é considerado unilateral durante sua formação, quando acontece a aceitação, já não é mais. 
3. Consensuais - perfazem-se pelo simples acordo de vontade (elemento basilar de todo o contrato).
4. Solenes - a lei exige formalidade documental.
5. Reais - perfazem-se pela entrega da coisa.
6. Oneroso - gera vantagens para ambos os contratantes (tem um preço estipulado e gera vantagens).
7. Gratuito - gera vantagem para apenas uma parte. Ex. Doação pura e nenhum outro.
8. Comutativo - as prestações são equivalentes.
9. Aleatórios - existe a alea, ou seja, o risco, causando desproporcionalidade. Ex. compra e venda de bens futuros (café não colhido, se houver danos, pode não receber os frutos).
10. Formal - deve seguir a forma prescrita em lei.
11. Impessoais - podem ser transferidos ou executados por pessoa diferente do combinado (não oferece direito personalíssimo). 
12. Pessoais - verso do anterior. Não pode ser substituído. É a pessoa certa, determinada. 
13. Paritário - igualdade formal das partes é o lema. As partes estão em equilíbrio na prestação. 
14. Adesão - é o contrato cujo conteúdo é preestabelecido por uma das partes. 
15. Quanto à execução:
- instantâneo - à vista
- deferido - adimplemento futuro
- continuado - à prestação
16. Nominados (Código Civil traz listados) e inonimados (criados sem serem listados no CCB/02).
17. Principais e acessórios. Ex. contrato de compra x venda de bens futuros é o principal. Devido aos riscos, há um contrato acessório, de seguro da BMV. 


*Só lembrando: conteúdo bem resumido, só para roteiro de estudo.

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