domingo, 8 de junho de 2008

Direito objetivo e direito subjetivo


O direito pode ser dividido em dois ramos, objetivo e subjetivo, dependendo da forma de análise que se deseja fazer.
É considerado como direito objetivo, "o conjunto de regras jurídicas obrigatórias, em vigor no país, numa dada epóca" (José Cretella Júnior). Em outras palavras, o direito objetivo são as normas jurídicas, as leis, que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os homens que vivem na sociedade que adota essas leis. O descumprimento dá origem a sanções.

O direito subjetivo pode ser definido como "a faculdade ou possibilidade que tem uma pessoa de fazer prevalecer em juízo a sua vontade, consubstanciada num interesse." (José Cretella Júnior). Ou, "o interesse protegido pela lei, mediante o recolhimento da vontade individual." (Ilhering).

Em outras palavras, é a capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive, todas as vezes que, de alguma forma, essas regras jurídicas venham ao encontro de seus objetivos e possam protegê-lo.

Por ex.: o seu veículo, parado no semáforo, é atingido na traseira por outro. Há normas no Código Brasileiro de Trânsito (direito objetivo), aos quais você pode recorrer, através de uma ação, para fazer valer seu direito. Você está utilizando seu direito subjetivo de utilizar a regra jurídica do direito objetivo para garantir seu interesse atingido.

95 comentários:

amigastx disse...

Olha passei duas horas proucurando uma definição mais simples e "entendivel" sobre o assunto e não estava encontrando.Até que achei o blog e adorei .Peguei rapidinho o assunto.
Obrigada! Fácil de entender ,graças aos resumos.

Sandy Sousa disse...

que bom você ter encontrado o que procurava. A idéia do blog é essa!
Volte sempre!!!

Unknown disse...

Adorei a definição que deram ao direito subjetivo e objetivo.
Está clara, de fácil entendimento!
Muito obrigada!

Hugo César disse...

Parabéns também me ajudou.
e brigado!!!!

Unknown disse...

PERFEITA A RESPOSTA,MAS DIDÁTICA IMPOSSÍVEL.
VALEUUUUUUUUU

Unknown disse...

Exelente definição, me ajudou muito!

Anônimo disse...

Gostei muito da sua explicação, foi de grande utilidade. Obrigado.

Inacia Maria disse...

Pratica a definição, exatamente o que eu estava procurando.
Obrigada!

Andrea Faria Duarte disse...

Sem duvida uma das definicoes mais simples e claras que eu encontrei na internet, alem do exemplo ter auxiliado muito no entendimento do conceito.

Anônimo disse...

Adorei!!!

Parabéns pelo blog!!! Foi a minha salvação. Agora conseguir entender as definições de direito subjetivo e objetivo.

Obrigada!!!

Anônimo disse...

òtima definição, simples e objetiva, fácil entendimento.

Aliine disse...

nossa muito bom, fácil de entender...
vcs são simples e diretos..
Parabéns !

Aluizio disse...

Me ajudou pra caramba, simples definição. Muito bom... Parabéns, agora está entre os meus favoritos. Obg

Marcio vieira disse...

Obrigado, ajudou bastante!!
;)

Luana Costa disse...

Faço minha as palavras de Amigastx: "... passei duas horas proucurando uma definição mais simples e 'entendivel' sobre o assunto e não estava encontrando.Até que achei o blog e adorei .Peguei rapidinho o assunto.
Obrigada!" Amei o Blog!

Êdy Armini disse...

Parabéns, gostei muito, entendi tão bem que até comecei a gostar de Direito, algo que não era meu forte.. Obrigada por ajudar continue assim e melhore cada dia mais.. Deus te abençoe!

Richard Gomes disse...

Muito boa a explicação aqui postada, simples e objetiva, correta, muito obrigado.

astrecabo disse...

COMO TUDO QUE É EFICIENTE É SIMPLES( A RECÍPROCA NÃO É VERDADEIRA, O BLOG É SOBREMANEIRA EFICAZ. PARABÉNS AO AUTOR,

ASTRÉ CABÓ

Unknown disse...

Ademir. Muito boa a definição.

Anônimo disse...

Muito bom mesmo, sucinto,porém completo!

Erick Marques disse...

Estava procurando uma boa resposta que faria eu entender bem sobre o assunto, e com certeza foi na sua definição, muito boa.. Obrigado

Anônimo disse...

muito obrigada, simples e objetiva salvou minha vida :D finalmente entendi isso

Karoline Padilha disse...

Parabéns Pelo blog, Melhor definição IMPOSSIVEL, estou começando agora no ramo do direito e vou começar a visitar esse blog sempre. Foi de muita Utilidade.

Notícia velha disse...

Pode me ajudar com outros exemplos ?

Anônimo disse...

Uma dúvida para outro exemplo! A "Lei do SiLêncio". O fato de alguém ligar denunciando é considerado direito subjetivo, pois ela pode simplesmente não ligar ou por participar da festa ou por não se incomodar com o barulho?

Anônimo disse...

otimo

Anônimo disse...

Mais claro, impossível! Muito bom esse blog!

Jack Mell disse...

Parabéns!!! Vocês salvaram meu conteúdo.

Jack Mell disse...

Parabéns pelo conteúdo. Excelente!

Anônimo disse...

Ótima explicação, junto com um excelente exemplo!

Anônimo disse...

Muito boa a definição, parabéns

Anônimo disse...

Muito bom, esta de parabéns meu caro! :)

Elienai disse...

Parabenizo-lhe pela forma clara como definiu este conceito de direito objetivo e subjetivo, já tinha pesquisado em outros sites, mais em fim encontrei aqui. muito obrigada!

Michelle disse...

Muito obrigada por este canal!!! Sua definição dos direitos foi a mais clara q encontrei!!!! Valeu!!! Abraços...

Michelle disse...

Muito obrigada por este canal!!! Sua definição dos direitos foi a mais clara q encontrei!!!! Valeu!!! Abraços...

george disse...

excelente!!!esclarecedor e conciso!! parabéns

Anônimo disse...

Adorei a forma como você explicou , muito clara , ja tinha procurado em outros sites e não tinha conseguido entender , excelente sua explicação , parabéns !

Unknown disse...

Obrigada pela explicação simples e muitíssimo clara!!! Não tenho noção alguma de direito e consegui entender com clareza o que foi explicado. Muito obrigada!!!!

Unknown disse...

Obrigada pela explicação simples e muitíssimo clara!!! Não tenho noção alguma de direito e consegui entender com clareza o que foi explicado. Muito obrigada!!!!

Anônimo disse...

Foi a explicação mais eficiente que tive. Clara e precisa.
Obrigada!

Isaac disse...

Perfeito, tudo o que precisava, valeu...

Isaac disse...

Perfeito, tudo o que precisava, valeu...

Isaac disse...

Perfeito, tudo o que precisava, valeu...

Isadora Freitas disse...

Oi pessoal realmente simples e objetivo,minha professora de Introdução ao Direito deveria ler e aprender com esse blog,ela fala fala e ninguém entende nada.Muito obrigado.

Isadora Freitas disse...

Oi pessoal realmente simples e objetivo,minha professora de Introdução ao Direito deveria ler e aprender com esse blog,ela fala fala e ninguém entende nada.Muito obrigado.

Alessandra disse...

Gente que coisa boa uma explicação coesa, com exemplo pronto facil de entender, pra que complicar as coisas! Otimo esta postagem!

Anônimo disse...

Isadora freitas, a minha também é desse jeito.

Rauly disse...

Muito obrigado, mim ajudou muito...

Carolina Marques disse...

Grata! pela explicação simplificada. Agora posso continuar a leitura que estou a fazer.

Anônimo disse...

Ou também nos regimes de bens. A escolha do regime é um Direito subjetivo, depois que a escritura pública for feita, caso não seja o regime de comunhão parcial dos bens, o Direito objetivo entra vigor.

Anônimo disse...

obrigado pela definicao, muito simples e facil para entender !!!

João Cambuta disse...

Uáu, vocês são o máximo. estou no 3º ano de dto na Universidade Lusíadas de Angola no Lobito e nunca vi uma definição tão Simples e pratica que não é necessário decorar, a pessoa aprende rápido. Muito Obrigado.

Anônimo disse...

Gostaria de saber sobre o JUSREALISMO(resumo)

Unknown disse...

Realmente com tantas informações é preciso que tenhamos um site de persquisas que seja tão esclarecido assim, Parabéns, nós alunos agradecemos.

Luciana Martins Folha disse...

Muito simples e fácil de entender! Gostei muito.

Anônimo disse...

Parabéns pelo blog !!!!
Me ajudou muito !!!
estou começando agora no curso de Administração e este blog foi que me abriu a mente !!!!
Obrigado !!!!!

Anônimo disse...

Muito bom! Simples e fácil de compreensão.

Anônimo disse...

Claro e objetivo...Muito bom o blog.

Karoline Mendes disse...

Parabéns e obrigada pela simplcidade e prática nas palavras ameiii!!!!

thamires disse...

finalmente alguém postou de forma clara e entendível... muito grata..

Anônimo disse...

Explicação clara e objetiva. Parabéns!!!

Unknown disse...

Sandy Sousa, qual o livro que tu pesquisaste do José Cretella Júnior para referência desse texto?
São tantas obras dele... Estou cursando o 1. período e não conheço muito a literatura do Direito. Tu és professora? Tu elucidas muito bem o assunto em pauta. Sou linguista. Consulte o meu blog: linguaportuguesa-acs

Anônimo disse...

Posso usar essa explicação para direito penal objetivo e direito penal subjetivo?

Anônimo disse...

Estou no 5º período de direito e até então , nunca tinha conseguido entender a diferença entre direito objetivo para o direito subjetivo. Por ironia do destino, alguém salvou este questionamento na área de trabalho de um computador no laboratório disponível para os alunos e sem querer , e por curiosidade , dei um click em cima da do atalho e pude visualizar este texto que há muito tempo procurava entender e não conseguia, até mesmo, cheguei a perder algumas noites de sono tentando raciocinar sobre essa diferença tão simples e tão fácil de entender, desde que deparamos com pessoas certas e capacitadas não só de conhecimento , mas também de saber de forma clara e fácil, como passar essa informação com tanta clareza e a ponto da pessoa ler, entender , fixar e nunca mais esquecer.
Hoje posso dizer que sei a diferença do direito objetivo para o direito subjetivo, colocando desde então, um ponto final neste quisito.

Parabéns !!!Gratificante !!!

Etivaldo

BRUNO FONTINELE disse...

Muito bom

flor de liz disse...

O que se pode entender pelos chamados “espaços decisórios” aos quais se refere
Tércio Sampaio Ferraz Jr.? Há esses espaços dentro do Direito Moderno? Hoje, certos
“comportamentos desviantes” são aceitos pelo Direito? Dê exemplos. É possível usar a
violência sem desrespeitar o Direito em certos casos?

Unknown disse...

Ótima postágem! Muito obrigada!

ju10 disse...

Parabéns estou no 3 período e não tinha entendido sobre tal diferença, sempre me recorro a sites, mas esse é 10... valeu pela ajuda que DEUS os abençoe, espero um dia poder ajudar alguém de forma tão clara, obrigado.

Anônimo disse...

Excelente definição! Clara, concisa e um exemplo muito bom ao final!

Unknown disse...

Parabéns! Excelente explicação.

Unknown disse...

este blog está de parabéns tem uma explicação muito boa simples e esclarecedora. obg.

Unknown disse...

Boa tarde!!! Fiquei muito feliz com este blog por proporcionar de forma tão simples o entendimento do direito objetivo e subjetivo. Muito obrigado. Parabéns!!!

Anônimo disse...

Excelente explicação, parabéns!

Denise disse...

Poxa, muito obrigada!
De forma simples e eficaz esclareceu a questão.

Anônimo disse...

Parabéns!!! linguagem simples, de fácil compreensão, e o conteúdo didático cumpriu com o escopo que eu almejava

melo dos santos disse...

So de angola gostei das respostas simplificadas

Unknown disse...

excelente postagem, facilita muito o entendimento, alcança o objetivo fácil devido a clareza das palavras.

Bruna Coelho disse...

SHOW DE BOLA TODAS ESSAS DEFINIÇÕES,REALMENTE ENCONTREI AQUI O QUE EU PRECISAVA MUUUITO OBRIGADA,SUCE$$O A TODOS(AS)

descontosecupom.blogspot.com disse...

A professora explicou várias vezes e aqui foi tão claro....obrigado me ajudou a entender tudo.

Unknown disse...

Muito obrigado pela explicação e definição. Um forte abraço.

Unknown disse...

Muito obrigado pela explicação e definição dos termos.Um forte abraço.

Eulália disse...

Obrigado pelas informações e continue nos ajudando ;)

Anônimo disse...

Já pensou em fazer um dicionário jurídico explicando didaticamente os termos mais complicados?

Unknown disse...

Obrigado.muito simples e fácil de entender.parabéns pelo blog

Unknown disse...

Obrigado.muito simples e fácil de entender.parabéns pelo blog

Unknown disse...

Parabéns pela clareza

Paula disse...

Excelente explicação! Parabéns.

Paula disse...

Excelente explicação! Parabéns.

Unknown disse...

Parabéns pela simplicidade no texto, me ajudou bastante .

Arthur Henrique

Unknown disse...

Ótima definição

Unknown disse...

Ótima definição

Pode me chamar de Ray disse...

Sem dúvidas a melhor defnição que eu poderia ter encontrado

Unknown disse...

Assim como o caro colega Etivaldo também hoje procurando por este assunto pude entender melhor estou no 7 período e confessp que tinha minhas dúvidas a respeito deste assunto , mas graças a essa procura pude entender de forma clara e objetiva o quê significa ...

Comando Tático Phoenix disse...

MUITO BOM, AGORA EU ENTENDI. VC EXPLICOU COM MUITA CLAREZA E OBJETIVIDADE. OBRIGADA!

Unknown disse...

Excelente definição! estou abismado com a simplicidade que foi explicado o assunto, realmente maravilhado! obrigado a todos relacionados a este blog!