quarta-feira, 4 de junho de 2008

Jurisprudência


Formada por dois vocábulos latinos, juris, de jus (direito) e prudentia (prudência, equilíbrio e bom senso), jurisprudência significa, portanto, equilíbrio ou bom senso na aplicação do Direito.
Na doutrina, o termo aceita dois significados:
  1. Ciência do Direito: Acepção muito utilizada na Europa, raramente se emprega entre nós. Corresponde ao sentido original usado pelos romanos quando lembrada a definição de Ulpiano transcrita nas Instituas do Imperado Justiniano: "É o conhecimento das coisas divinas e humanas, a ciência do justo e do injusto.
  2. Conjunto de decisões de um tribunal: nessa acepção, a jurisprudência se divide em: lato senso, que abrange todas as decisões de um tribunal, inclusive as contraditórias; e stricto senso, quando reúne apenas as decisões uniformes. Somente a jurisprudência uniforme pode ser fonte formal do Direito.

Conceito:

É a interpretação uniforme e reiterada que os tribunais dão às leis, nos casos concretos submetidos ao seu julgamento. André Franco Montoro afirma: "é o conjunto uniforme e constante das decisões judiciais sobre casos semelhantes". A jurisdição firma-se pela repetição no tempo, cotidiana, uniforme e constante (Yzabel Balmaceda).

O valor da jurisprudência varia segundo os sistemas jurídicos. No sistema anglo-saxão, a jurisprudência tem extraordinária importância devido ao fato do Direito ser de base jurisprudencial. No sistema latino-germânico, não tem tanta importância, principalmente no Brasil, que é um país eminentemente legislativo. Todavia, não é nula. Nenhum juiz é obrigado a decidir de acordo com a jurisprudência, por mais firmada e uniforme que ela seja. Porém, às vezes, ela atua como norma aplicável, pelo menos enquanto não haja lei ou modificação na própria jurisprudência.

Criação da Súmula da Jurisprudência Predominante do STF

A partir de 1964, com a criação da Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal, esta fonte formal secundária de Direito passa a ter efeitos processuais quanto a recursos previstos no Regimento Interno do STF.

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